Aviso: na biblioteca de Jacinto não se aplicará o novo Acordo Ortográfico.
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28 abril 2016

Como explicar?

Quando uma criança escreve "conselho" em vez de "concelho" explicamos (e ela percebe) que, apesar de soarem da mesma maneira, estas palavras se escrevem de forma diferente porque têm significados diferentes? E a diferença está expressa naquela letra. Se ela for mais crescidinha podemos até explicar alguma coisa sobre etimologia, evolução, etc.
Como explicar a esta mesma criança que "ata" e "acta", apesar de soarem da mesma maneira, têm significados diferentes e a diferença está expressa naquela letra mas neste caso já não interessa nada e podem escrever-se da mesma maneira?
E como explicar a esta mesma criança que "corrector" e "corretor", apesar de não soarem da mesma maneira (a diferença está naquela letra) nem terem o mesmo significado (a diferença também está naquela letra), isso não interessa nada e podem escrever-se da mesma maneira?
E como fazer essa criança acreditar que, apesar de não dizermos coisa com coisa, não somos parvos?

20 maio 2015

Ortografia e chocolates

Estava aqui a lembrar-me de como o meu Pai prometia uma tablete de chocolate por cada ditado com zero erros que eu fizesse. As minhas preferidas eram aquelas da Regina, com sabor a ananás. Como eu, muito rapidamente, deixei de dar erros de ortografia, comecei a ter um enorme crédito de tabletes de chocolate (o meu Pai não me autorizava a comer os chocolates à mesma velocidade a que os ganhava) e a brincadeira acabou quando ele percebeu que eu nunca mais ia dar erros de ortografia e iria fazer uma reserva infinita de chocolates na despensa.
E depois lembrei-me de que, a partir de agora, ao fim de 40 anos, vou voltar a dar - oficialmente - erros de ortografia.

27 março 2015

Carta Aberta do PEN Clube Português



Carta Aberta do PEN Clube Português ao Presidente da República Portuguesa, aos membros do Governo e da Assembleia da República, aos órgãos de comunicação social e à população em geral, respeitante à língua portuguesa

A língua portuguesa é o nosso património comum com o qual convivemos e que utilizamos no domínio público e privado, oralmente e por escrito. Bastaria esta razão para fazer dela algo mais do que um património imaterial, que nunca deveria poder ser intervencionado sem uma ampla consulta pública e o apoio de pareceres qualificados. Ora sabemos que tal consulta pública nunca existiu e que em 2008, aquando da votação do chamado “2º Protocolo Modificativo” que permitia a imposição do “Acordo Ortográfico de 1990) ” (AO 1990), foram ignorados tanto uma petição com mais de 100000 assinaturas como opiniões e pareceres de qualificados especialistas, tendo sido tomado em conta apenas o parecer de um dos autores do AO 1990. Três anos após essa forçada “implementação”, os resultados estão à vista e decorrem não só da precipitação da mesma como da contradição básica entre as facultatividades previstas pelo texto do AO 1990 e a acção redutora do programa Lince, elaborado por uma instância (ILTEC) sem legitimidade para tal.
O PEN Clube Português segue com profunda apreensão tal processo que se traduz numa crescente iliteracia e num ostensivo caos linguístico, que chegou até às escolas e aos órgãos administrativos, e fornece diariamente exemplos que seriam ridículos se não fossem tristes sinais de insensibilidade e ignorância face a um património que é de todos. Logo nos primeiros dias após o início da forçada “implementação”, o PEN organizou uma sessão sobre o “Mal-estar com o Acordo Ortográfico” (9.1.2012) e desde então não deixou de apresentar, nas Assembleias do PEN Nacional e Internacional, propostas construtivas visando a suspensão de uma situação crescentemente insustentável até à conclusão de um amplo e sério debate que tenha em conta a experiência entretanto verificada.
O PEN Clube Português apela ao bom senso político dos agentes decisores no sentido de, no mínimo, não impor um grafolecto deficientemente elaborado e aniquilador das raízes etimológicas. Sublinhamos, dento do espírito de diálogo aberto e crítico que sempre cultivámos, a conveniência da sua suspensão enquanto se debatem medidas de fundo para colmatar o caos resultante da aplicação arbitrária de um instrumento comprovadamente ineficaz para alcançar os propósitos estabelecidos. Estes são por natureza incongruentes e absurdos: nem uma língua se pode “unificar” nas suas variantes (como o comprovam o inglês, francês e espanhol) nem uma escrita se pode “simplificar” fazendo cada indivíduo recorrer à instabilidade da sua pronúncia própria.

Lisboa, 25 de Março de 2015
Os sócios do PEN Clube Português, reunidos na Assembleia Geral ordinária



26 setembro 2014

Ainda a propósito do Acordo Ortográfico

«É grande o mistério da língua; a responsabilidade por uma língua e pela sua pureza é de natureza simbólica e espiritual; é uma responsabilidade que não se limita ao plano estético. A responsabilidade pela língua é, na sua essência, uma responsabilidade humana».
(Thomas Mann, citado por George Steiner)

15 setembro 2014

Diálogo imaginário

- Escreveste "concepção" e o acordo ortográfico diz que é "conceção".
- Mas o acordo ortográfico também diz que se escreve como se pronuncia e eu pronuncio "concepção".
- Pronuncias mal. Com o acordo ortográfico não tem "p".
- Mas antes tinha e eu sempre pronunciei.
- Por isso é que fizeram o
acordo ortográfico. Para as pessoas saberem como se pronuncia.
- Mas assim eu pronuncio "conc'ção" como em "concessão".
- Pronuncias mal. Com o
acordo ortográfico pronuncia-se "concéção".
- Mas eu aprendi a ler todas as vogais fechadas excepto...
- Exceto.
- ?...
- Agora diz-se "exceto".
- ... "exceto" quando são a silaba tónica ou são seguidas pela consoantes "pt", "ct" ou "pç".
- Esquece tudo o que aprendeste. Agora quem manda é o
acordo ortográfico. Senta-te direito e come a sopa de letras.

25 novembro 2013

Absurdo

Confesso-me “estupefata”. Há pouco mais de quatro anos, escrevia eu aqui um texto mais ou menos humorístico – que viria, dois anos depois e para grande surpresa minha, a tornar-se viral na Internet – onde ironizava sobre o Acordo Ortográfico e procurava – penso que com algum sucesso – desmontá-lo pelo absurdo.

Eis se não quando (caso nunca visto!) sai um senhor brasileiro a propor, sem se desmanchar a rir, o mesmo que eu já tinha proposto mas a rir-me que nem uma perdida enquanto dedilhava a absurda prosa. Propõe o dito senhor, de sua graça Ernani Pimentel, exactamente o mesmo que eu e com os mesmos argumentos. Nem vale a pena citá-lo, basta ler o meu textozinho, está lá tudo.

Para completar esta comédia, foi este senhor chamado à Assembleia da República para opinar sobre a simplificação da ortografia e apresentar aos senhores deputados as ideias que me roubou.

Eu até já tenho medo de ser irónica por isso não brinco mais com este assunto. Leiam com atenção porque só escrevo isto uma vez: quando alguém propõe a sério – e é levado a sério por um órgão de soberania – o que antes era apresentado como absurdo, é porque o absurdo chegou ao Poder.

Ouvi dizer que os Monty Python estão de volta.

Apostila: Esclarece-me o Rui Miguel Duarte, entretanto, que o dito senhor brasileiro não foi chamado à Assembleia da República, antes pediu para ser ouvido. E os nossos representantes ouvem-no, pois então. Pena que não tenham o mesmo zelo quando se trata de ouvir os portugueses.

06 fevereiro 2013

SPA não adopta o novo acordo ortográfico perante as posições do Brasil e de Angola sobre a matéria

Na biblioteca de Jacinto congratulamo-nos com a decisão da Sociedade Portuguesa de Autores, não obstante o argumento apresentado - «não faz sentido dar como consensualizada a nova norma ortográfica quando o maior país do espaço lusófono (Brasil) e também Angola tomaram posições em diferente sentido» - ser um tanto perverso. Achará a SPA que, caso o Brasil não tivesse recuado, deveria adoptar o Acordo Ortográfico?
Eu acho que não e acho isso mesmo que Portugal tivesse apenas um ou dois milhões de habitantes. Mal de nós quando a salvaguarda da nossa cultura estiver dependente da demografia.
Também acho de muito mau tom apontar apenas um nome como responsável por toda a série de disparates que tem envolvido o AO. Porquê o Dr. Luís Amado? Mas foi só ele? Há um lençol de nomes que teremos de responsabilizar - e que a História, a seu tempo julgará - a começar pelo senhor Presidente da República, quando era Primeiro Ministro, e a acabar nos actuais governantes, passando por todos aqueles que, ao longo de mais de 20 anos - conforme os casos, por estupidez, negligência, incompetência, cobardia ou dolo - permitiram que chegássemos a este ponto.
Em todo o caso, a minha saudação à SPA. Parece que acordou. Continue assim que não vai mal.

«A SPA continuará a utilizar a norma ortográfica antiga nos seus documentos e na comunicação escrita com o exterior, uma vez que o Conselho de Administração considera que este assunto não foi convenientemente resolvido e se encontra longe de estar esclarecido, sobretudo depois de o Brasil ter adiado para 2016 uma decisão final sobre o Acordo Ortográfico e de Angola ter assumido publicamente uma posição contra a entrada em vigor do Acordo.

«Assim, considera a SPA que não faz sentido dar como consensualizada a nova norma ortográfica quando o maior país do espaço lusófono (Brasil) e também Angola tomaram posições em diferente sentido. Perante esta evidência, a SPA continuará a utilizar a norma ortográfica anterior ao texto do Acordo, reafirmando a sua reprovação pela forma como este assunto de indiscutível importância cultural e política foi tratado pelo Estado Português, designadamente no período em que o Dr. Luís Amado foi ministro dos Negócios Estrangeiros e que se caracterizou por uma ausência total de contactos com as entidades que deveriam ter sido previamente ouvidas sobre esta matéria, sendo a SPA uma delas. Refira-se que também a Assembleia da República foi subalternizada no processo de debate deste assunto.

«O facto de não terem sido levadas em consideração opiniões e contributos que poderiam ter aberto caminho para outro tipo de consenso, prejudicou seriamente todo este processo e deixa Portugal numa posição particularmente embaraçosa, sobretudo se confrontado com as recentes posições do Brasil e de Angola»

Lisboa, 9 de Janeiro de 2013

(Fonte: sítio web da Sociedade Portuguesa de Autores)

29 outubro 2012

O ACORDO ORTOGRÁFICO E A CONSTITUIÇÃO – por Ivo Miguel Barroso*

Questões prévias de Direito Internacional Público

O n.º 1 do 2.º Protocolo modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado em 2004, que deu nova redacção ao artigo 3.º do AO, que determinou o modo de entrada em vigor apenas com as ratificações de 3 Estados, substituindo a regra da unanimidade, é ilegítimo no plano do Direito Internacional, por falta de causa.
Com feito, uma contradição teleológica entre o objectivo proposto pelo Acordo Ortográfico – “um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa” (1.º parágrafo do Preâmbulo, reiterado no 4.º parágrafo do 2.º Protocolo Adicional), conforme consta do próprio título (“Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa”) e da exigência de um “vocabulário ortográfico comum” (artigo 2.º do AO) -, não são atingidos, se bastassem as ratificações de 3 Estados de língua oficial portuguesa, no total do universo de 8.
Todavia, esse vício de falta de causa é ininvocável por parte de Portugal, uma vez que ratificou a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969 (cfr. artigo 42.º).
Julga-se haver também uma fundamentação incongruente no Preâmbulo do 2.º Protocolo modificativo.
A inexistência de um vocabulário ortográfico comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo. Todavia, algumas das disposições do AO não têm precisão suficiente, a ponto de delas não se poder extrair uma norma (por exemplo, alguns casos das “facultatividades”, constantes da Base IV, n.º 1, que remetem para o “critério da pronúncia”).
O “vocabulário ortográfico comum”, nos termos dos Direito dos Tratados, não serve, de todo, para alterar o Acordo Ortográfico, “acomodando” as diversidades linguísticas dos vários países (diversamente da pretensão formulada por alguns Estados e constante do ponto III.5 do “Resolução sobre o Plano de A[c]ção de Brasília”, de 2010).
O prazo de transição de seis anos, previsto no artigo 2.º, n.º 2, da Resolução n.º 35/2008, da Assembleia da República, de 29 de Julho, e Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, da mesma data (que procederam à ratificação do 2.º Protocolo), constitui, materialmente, uma reserva ao Tratado, ultrapassando a qualificação de uma mera “declaração interpretativa”. O prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao tratado, “a posteriori”, à margem de um novo acordo solene entre os Estados.
O Governo fez o depósito da ratificação em 13 de Maio de 2009, tendo, todavia, o aviso de tal ratificação sido publicado em 17 de Setembro de 2010 (através do Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 255/2010). Deste modo, o início do prazo de transição começou aquando da publicação referida, de 2010.
O prazo de transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016, e não no ano de 2015, diversamente do que tem sido veiculado. O desrespeito pelo AO – ficcionando que seria válido – tem uma dimensão que, em teoria, poderá ser expressa em sanções, designadamente disciplinares.

1. Vícios formais e orgânicos

O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (que determinou a antecipação parcial do prazo de transição, mandando aplicar o Acordo Ortográfico à Administração Pública directa, indirecta e autónoma), é organicamente inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, pois regulamenta, a título principal, direitos, liberdades e garantias.
A invocação da base habilitante do artigo 199.º, alínea g), não procede.
A mesma norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar (artigo 165.º, n.º 1, alínea b)) e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes (artigo 112.º, n.º 6).
O âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, mesmo que fosse válida, não poderia abranger outros órgãos, como a Assembleia da República, o Presidente da República e os tribunais.
Mesmo se fosse um regulamento válido, a Resolução n.º 8/2011 não poderia ser aplicada a órgãos exercendo outras funções jurídicas do Estado diversas da administrativa; havendo, pois, inconstitucionalidade orgânica e material, por usurpação de poderes, e também formal, da norma do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros (bem como do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 83/2011, de 6 de Junho, na parte em que se refere aos decretos legislativos regionais e demais actos não incluídos na função administrativa, publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores). O desvalor jurídico associado é o da inexistência jurídica.
Salvo em relação ao artigo 119.º, n.º 1, alínea h), 1.ª parte, da Constituição, a antecipação do fim do prazo de transição, nos termos em que foi realizada, por uma Resolução do Governo, aprovada em Conselho de Ministros, é inconstitucional a título orgânico, formal (devido ao acto não assumir a forma devida) e material (por violar o princípio da separação de poderes).
Regista-se inconstitucionalidade orgânica e formal dos números 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros, pois regulamentam aspectos principais que são objecto da reserva de competência da Assembleia da República (artigo 165.º, n.º 1, alínea b)): os manuais escolares, que cabem na liberdade de divulgação de obra científica, artística ou literária (artigo 42.º, n.º 2), bem como na liberdade académica (artigo 43.º, n.º 1).
O número 7 é organicamente inconstitucional, por regulamentar o direito à língua, a liberdade de expressão, em particular, a liberdade de divulgação de obra científica, artística ou literária (artigo 42.º, n.º 2).
Todos os diplomas, que se basearem na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, padecem de inconstitucionalidade consequente; designadamente os seguintes:
i) Actos da função legislativa, emitidos pela Assembleia da República, decretos-leis, emitidos pelo Governo, ou decretos legislativos regionais, emitidos pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
ii) Actos da função política, emitidos pelo Presidente da República; Resoluções emitidas pela Assembleia da República ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; restantes actos de outros órgãos;
iii) Actos da função jurisdicional, emitidos pelos tribunais.

2. A violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa

O AO viola aspectos nevrálgicos da língua portuguesa, enquanto pertença ao património cultural.
O Acordo oblitera as raízes greco-latinas da língua portuguesa.
As “facultatividades” representam a destruição do conceito de ortografia.
Existe a violação do dever estatal de defesa do património cultural (artigo 78.º, n.º 2, alínea c)) e do direito ao património cultural.
Há uma tentativa de usurpação do papel da lei positiva em relação ao costume e à tradição linguística existente do português europeu.
O valor da estabilidade ortográfica é violado.
Detecta-se também inconstitucionalidade material, devido à violação da garantia institucional da neutralidade ideológica e consequente proibição do dirigismo estatal da cultura (artigo 43.º, n.º 2), uma vez que o Acordo Ortográfico é puramente político, não sendo baseado na ciência linguística nem em pareceres técnicos.
O Acordo Ortográfico consiste num autêntico plano totalitário de unificação aparente, expressando um fenómeno de “democracia totalitária” por parte do Estado “abafante” relativamente à sociedade civil.

3. A ortografia na Constituição

3.1. A ortografia da Constituição instrumental não pode ser alterada através de actos infraconstitucionais

Uma das consequências de a Constituição instrumental ser rígida é a impossibilidade de proceder a alterações através de textos com valor infraconstitucional (legislativos ou outros).
Uma correcção ortográfica da Constituição, segundo o Acordo Ortográfico de 1990, é inadmissível sob o ponto de vista da hierarquia de fontes.
Quanto a precedentes históricos, entre 1911 e 1912, não houve uma única edição que revisse tacitamente a Constituição instrumental.
A partir de 1913 até à Revolução de Dezembro de 1917 e na segunda vigência da Constituição, de forma ininterrupta, ocorreu a revisão tácita da Constituição instrumental de 1911, tendo sido cimentada através da utilização da nova ortografia nas leis de revisão constitucional.
No caso da revisão de 1945, a revisão tácita da Constituição só aconteceu, de forma consistente e ininterrupta, a partir de 1952, cerca de quase 7 anos após a publicação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945.
Quanto à mini-reforma ortográfica de 1973, oficialmente, não houve revisão tácita da Constituição.
Os precedentes históricos não são totalmente significativos e, por conseguinte, decisivos para a actual conformação dogmática da ortografia na Constituição de 1976.
A linguagem escrita e a ortografia nela contida devem ser objecto de valorização. A língua escrita não é apenas um sistema simbólico de segunda ordem: a literacia acarreta uma mudança radical na estrutura das comunidades. Sem literacia, não há Estado, não há civilização, não há nação, não há filosofia, não há ciência e não há memória social e cultural de longo prazo: sem escrita, não haveria religiões do Livro, nem haveria discurso científico e filosófico.
A ortografia permite codificar, sistematizar e estabilizar a língua escrita padrão de uma sociedade complexa; a ortografia é parte integrante da língua.
Sem ortografia, não há continuidade cultural intergeracional estável.
As disposições da Constituição instrumental são intocáveis; só podendo ser alteradas licitamente mediante o exercício do poder de revisão constitucional.
Não são apenas as “normas”, no sentido tradicionalmente entendido, que vinculam — também os preceitos constitucionais devem ser tidos como intangíveis.
O artigo 2.º, n.º 2, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, que determina que quaisquer reedições terão de ser feitas segundo o Acordo Ortográfico, é orgânica e materialmente inconstitucional, pois se refere, também, à Constituição instrumental.
O texto oficial que faz fé é o aprovado em 2 de Abril de 1976, com alterações posteriores.
Deve distinguir-se entre “força da Constituição” e “força normativa da Constituição”.
As teorias múltiplas e díspares sobre o que seja a “Constituição material” devem ser rejeitadas. Não existe um critério “ratione materiae” para determinar os conteúdos de uma Constituição, mas apenas critérios tendenciais (e, por conseguinte, desprovidos de universalidade).
A Constituição moderna é definida, sobretudo, através da forma e, apenas tendencialmente, pelo conteúdo, de regular o Estado-poder.

3.2. A inconstitucionalidade resultante de desconformidades ortográficas com a Constituição instrumental

No pressuposto do princípio jurídico de a variante consagrada pela Constituição Portuguesa ser a do português de Portugal, temos mais inconstitucionalidades de carácter formal e material.
No caso de a Constituição grafar uma expressão com certa ortografia, existe inconstitucionalidade formal a duplo título.

3.3. As posições jusfundamentais dos particulares face à ortografia: entre o princípio da liberdade e dever fundamental de não atentar contra o núcleo identitário da língua portuguesa

Há que ter em conta a previsão do dever fundamental de preservar, defender e valorizar o património cultural (artigo 78.º, n.º 1, 2.ª parte), de que a língua portuguesa faz parte.
A “aplicabilidade directa” dos deveres fundamentais – autónomos ou não autónomos – depende da densidade da norma.
Os deveres fundamentais, sobretudo os que têm uma componente negativa – v. g., o dever de não atentar contra o património cultural – devem ser considerados directamente aplicáveis.
Existe um dever fundamental com uma dupla vertente: i) em sentido negativo, um dever de abstenção da prática de actos lesivos do núcleo identitário da língua portuguesa; ii) um dever positivo de impedir a destruição da mesma.
Várias normas do Acordo Ortográfico desfiguram a língua portuguesa. O expediente das “facultatividades” figura nesse âmbito.
Existe um dever de todos os particulares desobedecerem às normas mais aberrantes do AO, desfiguradoras do núcleo identitário das normas ortográficas costumeiras de língua portuguesa.

3.4. Ortografia e revisão constitucional

A Constituição instrumental não pode ser alterada, através de uma lei de revisão constitucional, segundo o Acordo Ortográfico, por atentar contra limites materiais de revisão: o princípio da identidade nacional e cultural; o “direito à língua portuguesa” e o direito à identidade cultural, bem como o princípio da independência nacional (devido às remissões para usos e costumes de outros países, para se apurar quais as normas resultantes de algumas disposições do AO, que remetem para o critério da pronúncia).
Mesmo que esta tese não fosse seguida, uma revisão constitucional que modificasse os preceitos da Constituição, em conformidade com o Acordo Ortográfico, não poderia ter efeito convalidatório das normas inconstitucionais anteriores.

4. Restantes inconstitucionalidades materiais

4.1. Inconstitucionalidades materiais das normas constantes do Acordo Ortográfico e das Resoluções da Assembleia da República, do Conselho de Ministros (bem como do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 83/2011, de 6 de Junho; do n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 7/2012/A, de 24 de Janeiro)

Quanto a outras inconstitucionalidades materiais, temos:
- a violação da “autorização constitucional expressa”;
- restrições, não credenciadas pela Constituição, ao direito à língua e à liberdade de expressão;
- violação do princípio da identidade nacional;
- violação do princípio da igualdade;
- violação do direito ao desenvolvimento da personalidade;
- violação do dever de o Estado informar os cidadãos sobre os assuntos públicos (artigo 48.º, n.º 2);
- violação da regra da proibição de censura (artigo 37.º, n.º 2);
- violação da liberdade de criação artística e cultural (artigo 42.º, n.º 1); os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica;
- violação da proibição de dirigismo político na educação (artigo 43.º, n.º 2);
- a liberdade de aprender e de ensinar (artigo 43.º, n.º 1);
- violação das vertentes científica, pedagógica e administrativa da autonomia universitária (cfr. artigo 76.º, n.º 2 da CRP);
- violação o direito ao ensino e à cultura (artigos 73.º e 74.º, n.º 1); - violação da liberdade de imprensa;
- violação do direito à informação do consumidor.

4.2. Cumulação dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade

O “Vocabulário de Língua Portuguesa” e o conversor “Lince”, previstos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, padecem de inconstitucionalidades várias:
i) Inconstitucionalidade material, por violação do artigo 112.º, n.º 5, 2.ª parte;
ii) Inconstitucionalidade orgânica, por regulamentar direitos liberdades e garantias (cfr. artigo 165.º, n.º 1, alínea b));
iii) Inconstitucionalidade formal, decorrente de o diploma ser uma resolução, não assumindo a forma de lei em sentido formal (lei da AR ou decreto-lei autorizado).
Concomitantemente, registam-se várias ilegalidades “sui generis” do “Lince” e dos correctores ortográficos, por violação das próprias normas constantes do Acordo Ortográfico.

5. Consequências das inconstitucionalidades mencionadas

A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar uma resolução que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na Resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, autodesvinculando o Estado português.
Devido às inconstitucionalidades mencionadas e ao consequente desvalor da nulidade, existe o poder-dever de desaplicar as normas constantes do Acordo Ortográfico e da Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros, por parte de todas as entidades públicas: Legislador, tribunais, bem como órgãos e agentes da Administração Pública.
Não existe dever de obediência por parte dos funcionários públicos, pois a ordem de respeitar o AO (ou, por maioria de razão, o “Lince” e os correctores ortográficos) padece de inconstitucionalidade, por violação de direitos, liberdades e garantias, o que origina o desvalor da nulidade daquele acto. No caso do AO, por todas as razões referidas, a ilegalidade é manifesta. Deste modo, o não acatamento da ordem, nos “casos em que não fosse devida obediência”, é insusceptível de acarretar responsabilidade disciplinar.
Os particulares gozam do direito de resistência (artigo 21.º), do direito de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais.
Mais do que isso, existe um dever de desobediência, por parte dos particulares, em relação às normas mais aberrantes do Acordo Ortográfico, que desfiguram a língua portuguesa.
Até à remoção do AO na ordem jurídica, existem meios de tutela graciosa e contenciosa.

6. Demérito do Acordo Ortográfico: a violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal

O AO não assenta em nenhum consenso alargado.
O AO não serve o fim a que se destina – a unificação ortográfica da língua portuguesa.
Há múltiplos reparos que podem ser feitos, sob o ponto de vista das formulações.
O AO é um texto cheio de vulnerabilidades no domínio ortográfico. A aplicação do AO cria palavras homógrafas, fazendo com que palavras distintas sejam confundidas.

*Mestre em Direito e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Neste artigo, constam as conclusões do nosso trabalho, Inconstitucionalidade e demérito do Acordo Ortográfico. Porque todos os Portugueses têm o direito e o dever de desobedecer às normas constantes do Acordo Ortográfico; em curso de publicação na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, volume LII, 2011. AO = “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, assinado em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto.

(BARROSO, Ivo Manuel - O Acordo Ortográfico e a Constituição)

26 março 2012

Resposta ao Deputado Acácio Pinto

Em resposta a este texto, publicado no blogue Letras e Conteúdos, do Deputado do PS, Acácio Pinto, escrevi, na sua caixa de comentários, a seguinte resposta:

Sr. Deputado,

A sua opinião está, certamente, claríssima, no artigo, e penso que não poderia discordar das suas conclusões se fossem verdadeiras as premissas que as sustentam. Permita-me, no entanto, e com todo o respeito, demonstrar-lhe que não são.

Começa o Senhor Deputado por afirmar que «o acordo inicial remonta a 1990 e o segundo protocolo modificativo de 2004 foi aprovado na Assembleia da República em 2008 (com 3 votos contra!). Isto é, houve quase duas décadas para o debate se travar e, praticamente, o pleno dos deputados aprovou-o.»
Sendo este facto inegável, a aprovação pela Assembleia da República não é, por si só, garantia da bondade de uma decisão. De resto, como o Senhor Deputado sabe tão bem como os restantes portugueses, se tem estado atento a esta matéria, a contestação vem de muito longe, desde antes de 1990, embora os meios de comunicação social só recentemente estejam a dar-lhe dimensão mediática.
Quanto à pergunta que coloca «será que foi preciso Vasco Graça Moura chegar ao CCB, e desautorizar o primeiro-ministro, para que este assunto voltasse à ribalta?», se o Senhor Deputado tem acompanhado esta matéria, sabe também que, desde meados da primeira década deste século que se multiplica a contestação na Internet e que desde 2008 que circula uma petição em papel relativa a uma ILC contra o Acordo Ortográfico. Quero ainda lembrar o Senhor Deputado que a vulgarização da Internet não é dos anos 80 nem dos anos 90 e é perfeitamente natural que, só nos últimos anos, a contestação tenha atingido a dimensão que lhe conhecemos hoje.

Diz em segundo lugar, V.Ex.ª que «há que considerar que não é com duas ortografias oficiais da língua portuguesa que atribuímos verdadeira universalidade e prestígio ao português no mundo, nomeadamente nas instituições e nas academias internacionais, para além de que uma grafia comum na CPLP abre novas oportunidades ao mercado da edição em português.»
Embora não esteja demonstrada a perniciosidade de diferentes ortografias para o prestígio de uma língua (veja-se o caso do Inglês cujas ortografias oficiais diferem substancialmente nos dois lados do Atlântico não deixando por isso de ser, hoje, a língua franca em todo o globo), poderia até reconhecer algumas vantagens nessa ortografia única. Acontece, Senhor Deputado, que para prejuízo desse argumento concorre o próprio Acordo Ortográfico. Com efeito, as ortografias de um e outro lado do Oceano continuam a ser tão diferentes (ou até mais) do que já eram. Dou-lhe apenas três exemplos: as grafias diferentes "facto" (Portugal) e "fato" (Brasil) continuam a existir e as grafias anteriormente iguais "recepção" e "perspectiva" passam a escrever-se de forma diferente já que, no Brasil, ambas as duplas etimológicas "pç" e "ct" são distintamente articuladas na linguagem oral.

Argumenta V.Ex.ª, em terceiro lugar, que «temos que ter em conta que qualquer língua é uma entidade em permanente construção e evolução e em nenhum momento ela cristaliza.»
Neste ponto não poderia estar mais de acordo com o Senhor Deputado embora eu extraia desta afirmação, precisamente, a consequência inversa: é certo que a língua, enquanto entidade cultural imaterial, é uma realidade viva e em constante mutação. Daí lhe vem a sua riqueza e a sua fertilidade. Mas, Senhor Deputado, a língua muda naturalmente, não muda por decreto. São os falantes e os escreventes da língua que a mudam legitimamente. Os linguistas, em geral, e os lexicógrafos, em particular, recolhem e inventariam as formas da oralidade e da escrita, integrando-as nos dicionários, vocabulários e prontuários. As palavras e as formas vão caindo em desuso, outras surgem, coexistem durante anos acabando as primeiras por se tornar arcaísmos que já só constam de dicionários históricos e etimológicos e as últimas por entrar na língua corrente, oral e escrita. Isto é a evolução de uma língua viva.
Apela ainda, V.Ex.ª, para que «Não tenhamos, pois, medo desta mudança que visa aproximar a grafia da articulação fonológica». Não posso concordar. Quando se pretende que "recessão" e "receção" se leiam de forma diferente não estamos a aproximar a grafia da fonética já que deixa de haver qualquer elemento na escrita que nos diga como a palavra se pronuncia. É certo - já ouvi esse argumento - que já há outras palavras que se escrevem da mesma forma e se pronunciam de forma diferente mas este acordo, ao invés de as diminuir, vem multiplicá-las.
Escreve, também, que «já no passado também houve alterações, neste como noutros aspetos, também contestadas à época, mas que foram absorvidas pelos escreventes». É verdade! Mas nessa passado a que se reporta vivíamos em Ditadura e num país com mais de 80% de analfabetos. Felizmente, vivemos num país livre, onde V.Ex.ª pode ser Deputado e onde eu, neta de operários e camponeses, pude tirar uma Licenciatura, um Mestrado e o que eu mais for capaz.

Afirma, em quarto lugar que «depois de cem anos de divergências ortográficas (desde o acordo de 1911 que não foi extensivo ao Brasil) e depois de várias tentativas goradas de acordos envolvendo a Academia Brasileira de Letras e a Academia de Lisboa de Ciências (1931, 1943, 1945, 1971/1973, 1975 e 1986) foi finalmente encontrado um texto comum que, podendo ter lacunas, é um acordo internacional e um acordo é, em si mesmo, um facto que encerra convergência, que é positivo e que importa, portanto, enfatizar.» Creio já lhe ter demonstrado que, indpendentemente das possíveis vantagens de um bom acordo, este, em concreto, não foi bem conseguido.

«Em quinto lugar, incluo-me no lote daqueles que acham que o “alfa e o ómega” da evolução da língua não se atingiu nas gerações passadas, mas também não se atinge na nossa… Ou seja, parafraseando Galileu, “porém, ela move-se”.» Totalmente de acordo, Senhor Deputado, quando dizemos que a língua evolui, isso não pressupõe qualquer espécie de desrespeito pelas formas como usaram a nossa língua Fernão Lopes, Camões, António Vieira, Machado de Assis, Aquilino Ribeiro, Jorge Amado, Agualusa, Mia Couto ou Saramago. Outros virão, no futuro, e escreverão de outras formas, todas excelentes e todas motivo de orgulho para os luso-falantes que nos sucederem.
Mas, insisto, essa evolução que fez e continuará a fazer da História da Língua Portuguesa uma das mais belas e ricas de todas as línguas do mundo, tem de ser natural e tem de partir dos que a falam e a escrevem.

Permita-me terminar com uma simples alegoria: conhece porventura, V.Ex.ª, Procusto, a personagem da mitologia grega que obrigava os seus hóspedes a caber perfeitamente na cama que lhes oferecia: aos mais baixos, esticava os membros, aos mais altos, amputava-os. O Acordo Ortográfico é uma espécie de cama onde os Senhores Deputados e todos os Governos das últimas décadas têm tentado deitar a nossa Língua Pátria. Não permitiremos a sua amputação.
De V.Ex.ª atentamente,
Maria Clara Assunção

07 março 2012

Ainda o Acordo Ortográfico

Esta carta foi-me enviada pelo autor, João Carlos Cardoso da Silva Reis, via correio electrónico, e aqui a publico, com a devida autorização e vénia. Foi originalmente enviada ao ministro da educação, ao ministro dos negócios estrangeiros, a alguns jornais e ao presidente da república.
É uma longa dissecação do Acordo Ortográfico de 1990 e transcrevo-a com alguns cortes sem, por isso, prejudicar o essencial do seu conteúdo.
Para facilitar a interpretação remeto-vos para o texto oficial do dito Acordo.
«[...] alguns dos motivos pelos quais este Acordo não deverá ser posto em prática:
1 - o primeiro motivo é que a redacção original, e oficial, deste Acordo tinha vinte e três erros ortográficos (aos quais se devem juntar outros de outra natureza) e assim foram publicados em Diário da República [...].
2 - no Artigo 2º deste Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa lê-se, e passo a citar: "Os Estados signatários tomarão, através das instituições e órgãos competentes, as providências necessárias com vista à elaboração, até 1 de Janeiro de 1993, de um vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, tão completo quanto desejável e tão normalizador quanto possível, no que se refere às terminologias científicas e técnicas." Passados dezoito(!!!) anos, onde está esse vocabulário em Portugal??? (Sei que no Brasil foi publicado o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, editado em 2009, o qual viola inúmeras vezes o próprio acordo no qual se baseia. Sem comentários…) E se está a ser feito, será que prevê a resolução de vocábulos que se referem à mesma coisa, mas que são escritos (e falados) de forma diferente de ambos os lados do Atlântico??? Dou apenas alguns, poucos, exemplos: enfarte/infarto; planear/planejar, camião/caminhão, maquilhagem/maquiagem; bilião/bilhão; quotidiano/cotidiano; hidroeléctrica/hidrelétrica; maioritário/majoritário; champô/champú; golo/gol; fato/terno; hormonas/hormônios; Irão/Irã; desporto/esporte; Checo/Tcheco; câmara/câmera (máquina fotográfica); alforge/alforje; beringela/berinjela; missanga/miçanga. Isto já para não falar nas enormes discrepâncias entre termos científicos e técnicos existentes entre os dois lados do Atlântico, particularmente no que respeita à Informática;
3 - na Base IV, no ponto 1.º, fala-se da conservação ou eliminação das consoantes mudas c e p, conforme são proferidas ou não na pronúncia das palavras. Aqui começam as grandes contradições deste Acordo:
1ª - de unificador nada tem, pois deixa ao critério de cada um a sua prolação, grafia ou não, o que, juntamente com o exposto no ponto 2, vai aumentar exponencialmente o número de casos de múltiplas grafias;
2ª - a sua eliminação entra em contradição com o que foi escrito anteriormente na Base II, 1.º a);
3ª - estas consoantes eram mantidas não só por força da etimologia, mas, na esmagadora maioria dos casos, para acentuar a tonicidade da vogal anterior, ou seja: se a sua eliminação não for substituída por acento (como tem vindo a acontecer no nome Victor/Vítor), na prática o que está/vai acontecer é que muitas das palavras, além de serem escritas de forma diferente (o que contraria mais uma vez a finalidade unificadora deste acordo, pois algumas dessas consoantes são pronunciadas deste lado do Atlântico e não do outro lado e vice-versa), estão a ser/vão passar a ser pronunciadas de forma diferente em ambos os lados do Atlântico… ou então, a exemplo do que sucedeu do outro lado do Atlântico, com o tempo iremos passar a pronunciar essas vogais fechadas e não abertas como actualmente. [...]
4 - o ponto 2.º da mesma Base IV apenas e só vem reforçar o que anteriormente escrevi acerca do contínuo afastamento entre o Português de ambos os lados do Atlântico, não só graficamente como também foneticamente. Isto fará com que brevemente este acordo esteja total e completamente obsoleto e também é bem provável que o Português se cinda definitivamente se nada de concreto for feito para a sua real unificação, não só gráfica, mas também fonética;
5 - na Obs. à alínea a) do ponto 1.º da Base VIII está escrito o seguinte, e passo a citar: "Em algumas (poucas) palavras...". Bem... "poucas" oxítonas, mas, no contexto geral ainda há a somar as paroxítonas que constam nas Obs. às alíneas a) e b) do ponto 2.º da Base IX e as proparoxítonas que constam no ponto 3.º da Base XI. Tudo isto faz com que as palavras grafadas de forma diferente não sejam assim tão "poucas", como nos querem fazer crer, mas muitas, pois nestas Obs. e pontos apenas estão alguns exemplos, não toda a extensão da diferença. [...];
6 - se se puser em prática o que está no ponto 3.º da base IX, o que vai acontecer é o desvirtuamento fonético dos ditongos representados por oi, pois temos o exemplo em que o acento foi retirado dos ditongos representados por ei, em que essas palavras passaram a ser pronunciadas êi em vez de éi. Exemplo disso são também as palavras "acerca" e "inclusive" que muitas pessoas já pronunciam "acerca"(a fechado) em vez de "àcerca"(a aberto) e "inclusive"(e fechado) em vez de "inclusivè"(e aberto). Isto para ficarmos só por aqui, pois muitos outros exemplos haveria...;
7 - com base no ponto 9.º da mesma base IX como vamos interpretar, e ler, a seguinte frase, título que há algum tempo atrás um jornal trazia na sua primeira página: "Falta de seguros pára transplantes em hospital"? Não se esqueça de que com este acordo o acento agudo é retirado do vocábulo "para"...;
8 - na Obs. ao ponto 1.º da Base XV vamos começar a ver os primeiros "resultados" práticos deste famigerado Acordo no que respeita, por exemplo, à palavra "pára-quedas". Para começar direi o que vi em dois dicionários de diferentes editoras: num aparecia escrito "paraquedas" enquanto noutro estava grafado "para quedas"... Bem... em que ficamos??? E este é apenas um de muitos exemplos... Depois gostaria de dizer que esta palavra com o tempo irá querer dizer "aparelho para provocar quedas" em vez do actual "aparelho em forma de guarda-chuva destinado a diminuir a velocidade de queda de um objecto ou de uma pessoa despenhada de grande altura". [...];
[...]
10 - o ponto 2.º da Base XVII diz o seguinte: «Não se emprega o hífen nas ligações da preposição de às formas monossilábicas do presente do indicativo do verbo haver: hei de, hás de, hão de, etc.». Porquê esta excepção??? Para não haver excepções não seria melhor acabar com os hífens nos verbos compostos??? "Facilitaria" muita coisa... ou complicaria??? [...]
11 - o parágrafo 4 do capítulo 2 do Anexo II é falacioso no que respeita à não-aceitação do acordo de 1945 por parte dos brasileiros, pois não diz que tal acordo não foi aprovado por motivos políticos e não por motivos culturais, pois a Academia Brasileira de Letras, além de ter aprovado o acordo, ficou incumbida de elaborar o Vocabulário Resumido da Língua Portuguesa. Ora neste caso deve ser a cultura a impor-se e não os políticos...;
[...]
13 - em relação ao parágrafo 4 do capítulo 3 do Anexo II, se é o critério da pronúncia que determina a supressão das consoantes mudas, então estas, para manterem a pronúncia correcta deveriam passar a ser acentuadas na vogal anterior, mas nisso este dito acordo não fala...;
[...]
17 - no que respeita ao que está escrito no 2.º parágrafo da alínea c) do subcapítulo 4.2 do Anexo II eu apenas tenho quatro, por exemplo, perguntas a fazer: 1ª - Como é que uma criança de 6-7 anos pode compreender que o plural, por exemplo, de "mão" é "mãos" e o plural de "pão" é "pães"?; 2ª - Como é que uma criança de 6-7 anos pode compreender que, no interior duma palavra, a letra "n" antes dum "b" ou dum "p" tem que se transformar num "m"?; Como é que uma criança de 6-7 anos pode compreender que a letra "x" pode ser pronunciada com o som de "ch", "is", "s" ou "z", por exemplo, dependendo da palavra onde se encontra? Porque é que este acordo "unificador" não resolve também estes "problemas"?;
[...]
19 - em relação à alínea e) do subcapítulo 4.2 do Anexo II, não entendo como se poderá falar de "unificação ortográfica da língua Portuguesa" (mesmo com "P" maiúsculo, para dar a importância devida ao idioma, e não um redutor "p" minúsculo como este acordo faz ao idioma) se o próprio acordo não prevê essa tão propalada unificação [...];
[...]
22 - no que respeita ao que está escrito no 9.º parágrafo do subcapítulo 5.1 do Anexo II, é de muito mau tom (para não dizer parcialidade) referir que apenas "o facto de a língua oral preceder a língua escrita,...", pois pelos poucos exemplos que já dei no ponto 2, no ponto 3, 3ª, e no ponto 6 podemos ver que não é só a língua oral precede a língua escrita, mas que o inverso também acontece(u) em muitos casos;
23 – em relação ao subcapítulo 5.2 do Anexo II, este apenas vem reforçar o que já foi dito acerca da dupla grafia. No que respeita ao sub-subcapítulo 5.2.4 só se pode considerar, no mínimo, o argumento aqui aduzido como falacioso. É que separadamente até parecem poucas palavras, mas juntando este exemplo ao que está no subcapítulo 4.1 e ao que eu exponho no ponto 2 são muito mais de 2.000 vocábulos. Outro dos factos que os autores do acordo omitem é que um falante médio utiliza cerca de 10.000 palavras e não o corpus de 110.000 aqui aduzido. Ou seja: na prática o que vai acontecer é que muito mais de 20% dos vocábulos usados no dia-a-dia da esmagadora maioria dos falantes de Português vão ter dupla grafia;
24 – relativamente ao argumento utilizado na alínea b) do subcapítulo 5.3 do Anexo II, “Eventual influência da língua escrita sobre a língua oral, …”, já é interessante a conveniência da utilização deste argumento. Mas nem mesmo com o exemplo que vem do outro lado do Atlântico, a alteração fonética da esmagadora maioria das palavras às quais retiraram as consoantes mudas não proferidas, os supostos eruditos em língua Portuguesa aprenderam que não é benéfico para o idioma a supressão das consoantes mudas. Conveniências…;
25 – na alínea c) do mesmo subcapítulo 5.3 do Anexo II está mais um motivo para a não supressão de acentos gráficos ou consoantes mudas. Como são palavras que um falante médio rarissimamente irá ler e/ou pronunciar ao longo da sua vida, decerto que as vai ler e/ou pronunciar incorrectamente…;
26 – é duma insensatez tal (para não utilizar outro adjectivo) aduzir o argumento que está na alínea d) do subcapítulo 5.3 do Anexo II quando quase tudo o que está neste acordo vem prejudicar essa aprendizagem. É precisamente por este motivo (entre outros) que no Brasil já quase ninguém pronuncia (ou escreve) a conjunção “mas”, mas usa o vocábulo “mais”… alguém pensou nisto???;
[...]
28 – no ponto 24 falei do exemplo que vem do outro lado do Atlântico. No sub-subcapítulo 5.4.2 do Anexo II vou falar do exemplo Português, em que a supressão do acento agudo do ditongo ei fez com que todas as palavras singulares contendo aquele ditongo se pronunciassem com a vogal “e” fechada. Não saberão os ditos peritos em língua Portuguesa que, se tivessem aprendido com o passado, num futuro breve a esmagadora maioria dos vocábulos com o ditongo oi passarão a ser pronunciados com o timbre fechado e não aberto como é actualmente???;
[...]
Como considerações finais, tenho a dizer que não é mau, mas sim péssimo para o Idioma Pátrio que este tenha sofrido três grandes alterações ortográficas a par de outras tantas mais reduzidas em menos de um século. Melhor dizendo: os bisavós escreveram duma maneira, os avós de outra, os filhos de outra e os netos ainda vão escrever de outra… e, sem grande esperança, espero que fiquemos por aqui… Além disso, e como ficou provado, mais de 20% (contas por baixo) dos vocábulos usados por um falante médio vão poder ser grafados à vontade de cada qual, o que em nada abona o Português junto da Comunidade Internacional, antes pelo contrário, contribui para o seu descrédito. Este descrédito é tanto mais evidente quanto em lado nenhum leio que este acordo é para honrar o Idioma Lusitano
Também gostaria de dizer que só agora estou a enviar estes factos, pois tenho estado a observar a pequena fracção que me chega às mãos do que tem vindo a acontecer com a degradação do Português, começando por este famigerado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa até ao acima citado Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, da Academia Brasileira de Letras, isto para ficarmos só por aqui…
Cordialmente,
João Carlos Cardoso da Silva Reis.»

03 fevereiro 2012

A voz da maioria silenciada

Uma vez conhecida a notícia de que o recém-empossado presidente do Centro Cultural de Belém fez distribuir ontem à tarde uma circular interna na qual dá instruções aos serviços do CCB para não aplicarem o Acordo Ortográfico e para que os conversores sejam desinstalados de todos os computadores da instituição, uma onda de comentários percorreu a principal rede social da Internet.
O Dr. Graça Moura acaba de fazer o que a maioria dos portugueses há muito desejava ver feito por alguém com poder para isso, contrariando a velha máxima segundo a qual a maioria dos problemas não se resolve porque «quem quer não pode e quem pode não quer».
O movimento contra o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (AO90) foi encabeçado, desde a primeira hora, por Vasco Graça Moura e pela nata dos intelectuais portugueses, desde linguistas, escritores e poetas a professores, historiadores, artistas plásticos, músicos, cientistas e jornalistas. As assinaturas para a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o AO90 estão a ser recolhidas há anos e crescem a "passo de caracol" devido à pouca esperança que os portugueses costumam ter no exercício da cidadania. No entanto, hoje pode ser o ponto de viragem. Todas as iniciativas contra o AO90 pareciam, até agora, votadas ao fracasso. Em conversas de café e em comentários no Facebook, o que predominava era a ideia de que nada valia a pena contra o rolo compressor dos interesses económicos e que todos os que discordam do AO90 acabariam, cedo ou tarde, por ceder, fosse pelo hábito, fosse pelo medo de retaliações (mormente na Administração Pública onde o receio de processos disciplinares por desobediência é fundado) fosse para não ir contra interesses instalados. Ouvi numerosas vezes dizer que toda esta luta não era mais do que um descargo de consciência.

Para surpresa de muitos, o Dr. Vasco Graça Moura fez o que não é costume fazer-se: ser coerente. Sem rodeios, deu ordens, na instituição a que preside, para que o Acordo Ortográfico não seja aplicado. Nada de paninhos quentes, nada de politicamente correcto, nada da vulgar "conversa da treta" com que se sempre enganam os tolos. Assumiu o lugar e, ao contrário do que é normal, agiu de acordo com o que tinha andado a defender.

Esta medida teve o efeito de um rastilho: trouxe o acordo para a agenda mediática com uma dimensão inédita e está a provocar uma onda de alívio e esperança nas redes sociais. Até aqui, todos os que estão contra o AO90, todos os que se têm sentido injustiçados e até violentados pela obrigação de o aplicar nos seus locais de trabalho, todos os que se sentem espetados na alma de cada vez que lêem "espetador", todos nós - e somos muitos! - nos sentíamos como mudos esbracejando para avisar de um incêndio.

O Dr. Vasco Graça Moura acaba de dar voz à maioria silenciada dos portugueses.

02 fevereiro 2012

Versão de "O Mostrengo" (de Fernando Pessoa), dedicada ao "corretor"/"conversor" LINCE

Com a devida vénia à autora, Madalena Homem Cardoso.

«O “corretor” lince que eu não quis instalar
Varreu o ecrã, ergueu-se a voar;
À roda do texto veio três vezes,
Roubou três letras a chiar,
E disse: «Quem ousa desafiar
As minhas razões que nem eu entendo,
Meu lápis invisível infecundo?»
E ao leme da tecla eu disse, tremendo:
«Séculos de Língua Portuguesa no Mundo!»

«De quem são as letras de que troço?
De quem o linguajar que leio e ouço?»
Disse o “corretor” lince, e arrotou três vezes,
Três vezes arrotou imundo e grosso.
«Quem vem escrever como não posso,
Que moro onde nunca ninguém me visse
Instalado no medo, mas do nada oriundo?»
E ao leme da tecla tremendo, eu disse:
«Séculos de Língua Portuguesa no Mundo!»

Três vezes do teclado as mãos ergui,
Três vezes ao leme de mim escrevi,
E disse no fim de tremer três vezes:
«Tremo com fúria, sou mais do que eu:
O que este Povo escreve não é teu;
Mais que o raivoso lince que me a alma pisa
Mutilando palavras furibundo,
Mandam as raizes que erguem a divisa,
Séculos de Língua Portuguesa no Mundo!»

(Madalena Homem Cardoso, a partir de “O Mostrengo” de Fernando Pessoa”)

18 maio 2011

«Ao Provedor do Telespetador [sic] da RTP» [FMV]

«Ao Provedor do Telespetador [sic] da RTP» [FMV]

Bruxelas, 14 de Maio de 2011

Ex.mo Senhor
Dr. José Carlos Abrantes

Senhor Provedor do Telespetador [sic] da RTP,

Prometo a V. Ex.ª que tentarei evitar comentários demasiado técnicos, pedindo desculpa por eventuais imprecisões terminológicas, que se justificam (parece paradoxo, mas garanto que não é) por ser meu único objectivo explicar a leigos em fonologia e fonética (áreas diferentes do saber) e em grafemática e grafética (idem) o erro de se chamar “telespetador” a um telespectador. De antemão, portanto, as minhas sinceras desculpas.

Gostaria de chamar a atenção para o facto de a designação do cargo de V. Ex.ª violar as regras mais elementares quer dos compostos morfológicos da língua portuguesa (1), quer das regras do processo do vocalismo átono do português europeu (2), devendo V. Ex.ª rever com carácter de urgência a designação, pois existe solução para este problema (3).

(1) A palavra telespectador (com C) designa “Que ou aquele que assiste a um espectáculo de televisão”. Esta acepção (do dicionário em linha da Priberam) parece ser adepta da tese segundo a qual o elemento tele- é desconsiderado enquanto radical grego, preferindo afirmar-se que provém da palavra “televisão”. Não sou adepto desta tese, mas não é aqui o lugar para debater matérias do foro académico. Contudo, considerando o radical (espect), que sucede a um prefixo (tel) e precede uma vogal temática (a) e um sufixo (dor), peço a V. Ex.ª que se concentre no radical. ‘Espect’ explica-se pelo latim spectātor. Contudo, V. Ex.ª é “Provedor dos Telespetadores”. Teremos então um inexistente radical ‘espet’, que não se explica pelo latim spectātor, mas pelo germânico speuta, que deu palavras portuguesas como “espeto” (espet + o) e alemãs como Spieß .

(2) Direi a V. Ex.ª que, segundo o processo do vocalismo átono do português europeu, i.e., o processo que ocorre em português europeu, citando de cor palavras de Esperança Cardeira (poderei enviar mais tarde as referências a V. Ex.ª), “as vogais não acentuadas sofreram, na norma do português europeu, um acentuado processo de enfraquecimento”. Ou seja: perante “telespetador” é previsível que V. Ex.ª (ou qualquer outro falante de português europeu) pronuncie [tɛlɛʃpɨtɐ'doɾ] em vez de [tɛlɛʃpɛtɐ'doɾ].

(3) «telespectador/telespetador» são duas acepções aceites (princípio da facultatividade do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990) em português europeu, como verificará no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa de João Malaca Casteleiro (caso V. Ex.ª não saiba, co-autor e negociador do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990), publicado pela Porto Editora. Gostaria de perguntar a V. Ex.ª qual a razão de optar pela segunda e não pela primeira. A primeira é válida, conforme poderá verificar na página 555 da publicação que acabo de mencionar.

Tenho outros comentários sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, mas, para já, limito-me a esta matéria do “telespectador” vs. “telespetador”.

Para o esclarecimento de qualquer dúvida, encontro-me ao inteiro dispor de V. Ex.ª

Agradeço toda a atenção dispensada,
E envio os meus cordiais cumprimentos.

Francisco Miguel Valada

Intérprete de Conferência profissional junto das Instituições da União Europeia e autor do livro Demanda, Deriva, Desastre – os três dês do Acordo Ortográfico (Textiverso, 2009), do artigo “Os lemas em ‘-acção’ e a base IV do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990″, Diacrítica – Série Ciências da Linguagem, n.º 24/1, pp. 97-108, Braga: Universidade do Minho, 2010 e de artigos na imprensa sobre a matéria em apreço.

21 março 2011

Este blogue não adopta o acordo ortográfico

Como Sportinguista assumida é com gosto que agradeço ao blogue dos nossos seculares rivais, Tertúlia Benfiquista, onde encontrei a faixa negra que agora ornamenta o canto superior direito deste vosso blogue.
origem

27 outubro 2010

A Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico


Desde 2008 que João Pedro Graça se tem batido contra o absurdo Acordo Ortográfico promovendo uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, ao abrigo da Lei da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Lei 17/2003, de 4 de Junho), que permite que um Projecto de Lei seja redigido e submetido a aprovação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Esta é, juntamente com as eleições e o referendo, uma das mais interessantes e nobres formas de intervenção política que é permitida aos cidadãos no contexto do Estado de Direito: interessante porque é eficaz e nobre porque é construtiva.
Nós, portugueses, que estamos sempre com lamúrias sobre a partidocracia, sobre a falta de poder efectivo dos cidadão face à omnipresença dos partidos, dos grupos económicos e de todos os lobbies reais e imaginários, nós, portugueses - dizia - temos na figura da ILC uma oportunidade ímpar para o exercício da cidadania. Para nosso próprio mal, somos melhores nas lamúrias.

Ao contrário das vulgares petições que circulam na Internet, uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos carece da assinatura do subscritor. Por outro lado, também ao contrário daquelas, esta produz, necessariamente, efeitos. Para tal, tem de ser entregue numa das seguintes formas: em papel, enviada por correio normal, ou em imagem digitalizada, enviada por correio-electrónico.
O texto da Iniciativa Legislativa de Cidadãos está disponível no site da ILC bem como qualquer das formas de subscrição.

Para quem tiver dúvidas sobre a viabilidade legal desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos, está também disponível um parecer do jurista Paulo Jorge Assunção. Para aqueles que, como eu, não são versados em Direito, vale a pena começar por ler a síntese, mais acessível, e só depois enfrentar a densa argumentação do parecer.

Eu já assinei. Convido todos os visitantes da biblioteca de Jacinto a fazerem o mesmo.

14 agosto 2009

O acordo ortográfico e o futuro da língua portuguesa

Tem-se falado muito do Acordo Ortográfico e da necessidade de a língua evoluir no sentido da simplificação, eliminando letras desnecessárias e acompanhando a forma como as pessoas realmente falam. Sempre combati o dito Acordo mas, pensando bem, até começo a pensar que este peca por defeito. Acho que toda a escrita deveria ser repensada, tornando-a mais moderna, mais simples, mais fácil de aprender pelos estrangeiros.

Comecemos pelas consoantes mudas: deviam ser todas eliminadas.
É um fato que não se pronunciam. Se não se pronunciam, porque ão-de escrever-se? O que estão lá a fazer? Aliás, o qe estão lá a fazer? Defendo qe todas as letras qe não se pronunciam devem ser, pura e simplesmente, eliminadas da escrita já qe não existem na oralidade.

Outra complicação decorre da leitura igual qe se faz de letras diferentes e das leituras diferentes qe pode ter a mesma letra.
Porqe é qe “assunção” se escreve com “ç” e “ascensão” se escreve com “s”?
Seria muito mais fácil para as nossas crianças atribuír um som único a cada letra até porqe, quando aprendem o alfabeto, lhes atribuem um único nome. Além disso, os teclados portugueses deixariam de ser diferentes se eliminássemos liminarmente o “ç”.
Por isso, proponho qe o próximo acordo ortográfico elimine o “ç” e o substitua por um simples “s” o qual passaria a ter um único som.

Como consequência, também os “ss” deixariam de ser nesesários já qe um “s” se pasará a ler sempre e apenas “s”.
Esta é uma enorme simplificasão com amplas consequências económicas, designadamente ao nível da redusão do número de carateres a uzar. Claro, “uzar”, é isso mesmo, se o “s” pasar a ter sempre o som de “s” o som “z” pasará a ser sempre reprezentado por um “z”.
Simples não é? se o som é “s”, escreve-se sempre com s. Se o som é “z” escreve-se sempre com “z”.

Quanto ao “c” (que se diz “cê” mas qe, na maior parte dos casos, tem valor de “q”) pode, com vantagem, ser substituído pelo “q”. Sou patriota e defendo a língua portugueza, não qonqordo qom a introdusão de letras estrangeiras. Nada de “k”.

Não pensem qe me esqesi do som “ch”.
O som “ch” pasa a ser reprezentado pela letra “x”. Alguém dix “csix” para dezinar o “x”? Ninguém, pois não? O “x” xama-se “xis”. Poix é iso mexmo qe fiqa.

Qomo podem ver, já eliminámox o “c”, o “h”, o “p” e o “u” inúteix, a tripla leitura da letra “s” e também a tripla leitura da letra “x”.

Reparem qomo, gradualmente, a exqrita se torna menox eqívoca, maix fluida, maix qursiva, maix expontânea, maix simplex. Não, não leiam “simpléqs”, leiam simplex. O som “qs” pasa a ser exqrito “qs” u qe é muito maix qonforme à leitura natural.

No entanto, ax mudansax na ortografia podem ainda ir maix longe, melhorar qonsideravelmente.

Vejamox o qaso do som “j”. Umax vezex excrevemox exte som qom “j” outrax vezex qom “g”. Para qê qomplicar?!?
Se uzarmox sempre o “j” para o som “j” não presizamox do “u” a segir à letra “g” poix exta terá, sempre, o som “g” e nunqa o som “j”. Serto? Maix uma letra muda qe eliminamox.

É impresionante a quantidade de ambivalênsiax e de letras inuteix qe a língua portugesa tem! Uma língua qe tem pretensõex a ser a qinta língua maix falada do planeta, qomo pode impôr-se qom tantax qompliqasõex? Qomo pode expalhar-se pelo mundo, qomo póde tornar-se realmente impurtante se não aqompanha a evolusão natural da oralidade?

Outro problema é o dox asentox. Ox asentox só qompliqam!
Se qada vogal tiver sempre o mexmo som, ox asentox tornam-se dexnesesáriox.

A qextão a qoloqar é: á alternativa? Se não ouver alternativa, pasiênsia.

É o qazo da letra “a”. Umax vezex lê-se “á”, aberto, outrax vezex lê-se “â”, fexado. Nada a fazer.

Max, em outrox qazos, á alternativax.
Vejamox o “o”: umax vezex lê-se “ó”, outrax vezex lê-se “u” e outrax, ainda, lê-se “ô”. Seria tão maix fásil se aqabásemox qom isso! Para qe é qe temux o “u”? Para u uzar, não? Se u som “u” pasar a ser sempre reprezentado pela letra “u” fiqa tudo tão maix fásil! Pur seu lado, u “o” pasa a suar sempre “ó”, tornandu até dexnesesáriu u asentu.

Já nu qazu da letra “e”, também pudemux fazer alguma qoiza: quandu soa “é”, abertu, pudemux usar u “e”. U mexmu para u som “ê”. Max quandu u “e” se lê “i”, deverá ser subxtituídu pelu “i”. I naqelex qazux em qe u “e” se lê “â” deve ser subxtituidu pelu “a”.
Sempre. Simplex i sem qompliqasõex.

Pudemux ainda melhurar maix alguma qoiza: eliminamux u “til” subxtituindu, nus ditongux, “ão” pur “aum”, “ães” – ou melhor “ãix” - pur “ainx” i “õix” pur “oinx”.
Ixtu até satixfax aqeles xatux purixtax da língua qe goxtaum tantu de arqaíxmux.

Pensu qe ainda puderiamux prupor maix algumax melhuriax max parese-me qe exte breve ezersísiu já e sufisiente para todux perseberem qomu a simplifiqasaum i a aprosimasaum da ortografia à oralidade so pode trazer vantajainx qompetitivax para a língua purtugeza i para a sua aixpansaum nu mundu.

Será qe algum dia xegaremux a exta perfaisaum?

11 novembro 2008

06 maio 2008

Em defesa da Língua Portuguesa

contra o Acordo Ortográfico

(Ao abrigo do disposto nos Artigos n.ºs 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º 6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição)

Ex.mo Senhor Presidente da República Portuguesa
Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa
Ex.mo Senhor Primeiro-Ministro de Portugal

1 – O uso oral e escrito da língua portuguesa degradou-se a um ponto de aviltamento inaceitável, porque fere irremediavelmente a nossa identidade multissecular e o riquíssimo legado civilizacional e histórico que recebemos e nos cumpre transmitir aos vindouros. Por culpa dos que a falam e escrevem, em particular os meios de comunicação social; mas ao Estado incumbem as maiores responsabilidades porque desagregou o sistema educacional, hoje sem qualidade, nomeadamente impondo programas da disciplina de Português nos graus básico e secundário sem valor científico nem pedagógico e desprezando o valor da História.Se queremos um Portugal condigno no difícil mundo de hoje, impõe-se que para o seu desenvolvimento sob todos os aspectos se ponha termo a esta situação com a maior urgência e lucidez.
2 – A agravar esta situação, sob o falso pretexto pedagógico de que a simplificação e uniformização linguística favoreceriam o combate ao analfabetismo (o que é historicamente errado), e estreitariam os laços culturais (nada o demonstra), lançou-se o chamado Acordo Ortográfico, pretendendo impor uma reforma da maneira de escrever mal concebida, desconchavada, sem critério de rigor, e nas suas prescrições atentatória da essência da língua e do nosso modelo de cultura. Reforma não só desnecessária mas perniciosa e de custos financeiros não calculados. Quando o que se impunha era recompor essa herança e enriquecê-la, atendendo ao princípio da diversidade, um dos vectores da União Europeia.Lamenta-se que as entidades que assim se arrogam autoridade para manipular a língua (sem que para tal gozem de legitimidade ou tenham competência) não tenham ponderado cuidadosamente os pareceres científicos e técnicos, como, por exemplo, o do Prof. Óscar Lopes, e avancem atabalhoadamente sem consultar escritores, cientistas, historiadores e organizações de criação cultural e investigação científica. Não há uma instituição única que possa substituir-se a toda esta comunidade, e só ampla discussão pública poderia justificar a aprovação de orientações a sugerir aos povos de língua portuguesa.
3 – O Ministério da Educação, porque organiza os diferentes graus de ensino, adopta programas das matérias, forma os professores, não pode limitar-se a aceitar injunções sem legitimidade, baseadas em “acordos” mais do que contestáveis. Tem de assumir uma posição clara de respeito pelas correntes de pensamento que representam a continuidade de um património de tanto valor e para ele contribuam com o progresso da língua dentro dos padrões da lógica, da instrumentalidade e do bom gosto. Sem delongas deve repor o estudo da literatura portuguesa na sua dignidade formativa.O Ministério da Cultura pode facilitar os encontros de escritores, linguistas, historiadores e outros criadores de cultura, e o trabalho de reflexão crítica e construtiva no sentido da maior eficácia instrumental e do aperfeiçoamento formal.
4 – O texto do chamado Acordo sofre de inúmeras imprecisões, erros e ambiguidades – não tem condições para servir de base a qualquer proposta normativa.É inaceitável a supressão da acentuação, bem como das impropriamente chamadas consoantes “mudas” – muitas das quais se lêem ou têm valor etimológico indispensável à boa compreensão das palavras.Não faz sentido o carácter facultativo que no texto do Acordo se prevê em numerosos casos, gerando-se a confusão.Convém que se estudem regras claras para a integração das palavras de outras línguas dos PALOP, de Timor e de outras zonas do mundo onde se fala o Português, na grafia da língua portuguesa.A transcrição de palavras de outras línguas e a sua eventual adaptação ao português devem fazer-se segundo as normas científicas internacionais (caso do árabe, por exemplo).
Recusamos deixar-nos enredar em jogos de interesses, que nada leva a crer de proveito para a língua portuguesa. Para o desenvolvimento civilizacional por que os nossos povos anseiam é imperativa a formação de ampla base cultural (e não apenas a erradicação do analfabetismo), solidamente assente na herança que nos coube e construída segundo as linhas mestras do pensamento científico e dos valores da cidadania.
Os signatários,
Ana Isabel Buescu
António Emiliano
António Lobo Xavier
Eduardo Lourenço
Helena Buescu
Jorge Morais Barbosa
José Pacheco Pereira
José da Silva Peneda
Laura Bulger
Luís Fagundes Duarte
Maria Alzira Seixo
Mário Cláudio
Miguel Veiga
Paulo Teixeira Pinto
Raul Miguel Rosado Fernandes
Vasco Graça Moura
Vítor Manuel Aguiar e Silva
Vitorino Barbosa de Magalhães Godinho
Zita Seabra


Quem quiser, pode assinar aqui. Eu já assinei.