Aviso: na biblioteca de Jacinto não se aplicará o novo Acordo Ortográfico.

11 novembro 2012

Versos de pé quebrado

Eu não brinco co'as palavras
são elas que brincam comigo
dizem coisas qu'eu não quero
contam penas qu'eu não digo

Não digo as penas que tenho
me atormento sem falar
à falta de outro consolo
consolo-me a versejar

Os versos são como aves
sem penas não podem voar
só um coração magoado
sabe os versos conjugar

Não digo as penas que tenho
meus versos já dizem de mais
o meu coração está delido
de abafar tantos ais

Tristezas não saldam contas
e esquecê-las não consigo
eu não brinco co'as palavras
são elas que brincam comigo.

Pontualidade

Cultivo a pontualidade.
Espero pelos meus dias,
Pontualmente,
À mesma hora.
Quando eu morrer,
Chegará um dia e eu não estarei à espera dele.
Para castigo,
Os meus dias não voltarão.
São implacáveis com a falta de pontualidade.

05 novembro 2012

É Outono - Eugénio de Andrade

É outono, desprende-te de mim

Solta-me os cabelos, potros indomáveis
sem nenhuma melancolia,
sem encontros marcados,
sem cartas a responder.
Deixa-me o braço direito,
o mais ardente dos meus braços,
o mais azul,
o mais feito para voar.
Devolve-me o rosto de um verão
Sem a febre de tantos lábios,
Sem nenhum rumor de lágrimas
Nas pálpebras acesas.
Deixa-me só, vegetal e só,
correndo como rio de folhas
para a noite onde a mais bela aventura
se escreve exactamente sem nenhuma letra.

04 novembro 2012

Declaração de amor à Língua Portuguesa - Teolinda Gersão

Tempo de exames no secundário, os meus netos pedem-me ajuda para estudar português. Divertimo-nos imenso, confesso. E eu acabei por escrever a redacção que eles gostariam de escrever. As palavras são minhas, mas as ideias são todas deles.

11-06-2012
 
Redacção – Declaração de Amor à Língua Portuguesa
Vou chumbar a Língua Portuguesa, quase toda a turma vai chumbar, mas a gente está tão farta que já nem se importa. As aulas de português são um massacre. A professora? Coitada, até é simpática, o que a mandam ensinar é que não se aguenta. Por exemplo, isto: No ano passado, quando se dizia “ele está em casa”, ”em casa” era o complemento circunstancial de lugar. Agora é o predicativo do sujeito.”O Quim está na retrete” : “na retrete” é o predicativo do sujeito, tal e qual como se disséssemos “ela é bonita”. Bonita é uma característica dela, mas “na retrete” é característica dele? Meu Deus, a setôra também acha que não, mas passou a predicativo do sujeito, e agora o Quim que se dane, com a retrete colada ao rabo.
No ano passado havia complementos circunstanciais de tempo, modo, lugar etc., conforme se precisava. Mas agora desapareceram e só há o desgraçado de um “complemento oblíquo”. Julgávamos que era o simplex a funcionar: Pronto, é tudo “complemento oblíquo”, já está. Simples, não é? Mas qual, não há simplex nenhum, o que há é um complicómetro a complicar tudo de uma ponta a outra: há por exemplo verbos transitivos directos e indirectos, ou directos e indirectos ao mesmo tempo, há verbos de estado e verbos de evento, e os verbos de evento podem ser instantâneos ou prolongados, almoçar por exemplo é um verbo de evento prolongado (um bom almoço deve ter aperitivos, vários pratos e muitas sobremesas). E há verbos epistémicos, perceptivos, psicológicos e outros, há o tema e o rema, e deve haver coerência e relevância do tema com o rema; há o determinante e o modificador, o determinante possessivo pode ocorrer no modificador apositivo e as locuções coordenativas podem ocorrer em locuções contínuas correlativas. Estão a ver? E isto é só o princípio. Se eu disser: Algumas árvores secaram, ”algumas” é um quantificativo existencial, e a progressão temática de um texto pode ocorrer pela conversão do rema em tema do enunciado seguinte e assim sucessivamente.
No ano passado se disséssemos “O Zé não foi ao Porto”, era uma frase declarativa negativa. Agora a predicação apresenta um elemento de polaridade, e o enunciado é de polaridade negativa.
No ano passado, se disséssemos “A rapariga entrou em casa. Abriu a janela”, o sujeito de “abriu a janela” era ela, subentendido. Agora o sujeito é nulo. Porquê, se sabemos que continua a ser ela? Que aconteceu à pobre da rapariga? Evaporou-se no espaço?
A professora também anda aflita. Pelo vistos no ano passado ensinou coisas erradas, mas não foi culpa dela se agora mudaram tudo, embora a autora da gramática deste ano seja a mesma que fez a gramática do ano passado. Mas quem faz as gramáticas pode dizer ou desdizer o que quiser, quem chumba nos exames somos nós. É uma chatice. Ainda só estou no sétimo ano, sou bom aluno em tudo excepto em português, que odeio, vou ser cientista e astronauta, e tenho de gramar até ao 12º estas coisas que me recuso a aprender, porque as acho demasiado parvas. Por exemplo, o que acham de adjectivalização deverbal e deadjectival, pronomes com valor anafórico, catafórico ou deítico, classes e subclasses do modificador, signo linguístico, hiperonímia, hiponímia, holonímia, meronímia, modalidade epistémica, apreciativa e deôntica, discurso e interdiscurso, texto, cotexto, intertexto, hipotexto, metatatexto, prototexto, macroestruturas e microestruturas textuais, implicação e implicaturas conversacionais? Pois vou ter de decorar um dicionário inteirinho de palavrões assim. Palavrões por palavrões, eu sei dos bons, dos que ajudam a cuspir a raiva. Mas estes palavrões só são para esquecer. Dão um trabalhão e depois não servem para nada, é sempre a mesma tralha, para não dizer outra palavra (a começar por t, com 6 letras e a acabar em “ampa”, isso mesmo, claro.)
Mas eu estou farto. Farto até de dar erros, porque me põem na frente frases cheias deles, excepto uma, para eu escolher a que está certa. Mesmo sem querer, às vezes memorizo com os olhos o que está errado, por exemplo: haviam duas flores no jardim. Ou: a gente vamos à rua. Puseram-me erros desses na frente tantas vezes que já quase me parecem certos. Deve ser por isso que os ministros também os dizem na televisão. E também já não suporto respostas de cruzinhas, parece o totoloto. Embora às vezes até se acerte ao calhas. Livros não se lê nenhum, só nos dão notícias de jornais e reportagens, ou pedaços de novelas. Estou careca de saber o que é o lead, parem de nos chatear. Nascemos curiosos e inteligentes, mas conseguem pôr-nos a detestar ler, detestar livros, detestar tudo. As redacções também são sempre sobre temas chatos, com um certo formato e um número certo de palavras. Só agora é que estou a escrever o que me apetece, porque já sei que de qualquer maneira vou ter zero.
E pronto, que se lixe, acabei a redacção - agora parece que se escreve redação. O meu pai diz que é um disparate, e que o Brasil não tem culpa nenhuma, não nos quer impor a sua norma nem tem sentimentos de superioridade em relação a nós, só porque é grande e nós somos pequenos. A culpa é toda nossa, diz o meu pai, somos muito burros e julgamos que se escrevermos ação e redação nos tornamos logo do tamanho do Brasil, como se nos puséssemos em cima de sapatos altos. Mas, como os sapatos não são nossos nem nos servem, andamos por aí aos trambolhões, a entortar os pés e a manquejar. E é bem feita, para não sermos burros.
E agora é mesmo o fim. Vou deitar a gramática na retrete, e quando a setôra me perguntar: Ó João, onde está a tua gramática? Respondo: Está nula e subentendida na retrete, setôra, enfiei-a no predicativo do sujeito.
João Abelhudo, 8º ano, turma C (c de c…r…o, setôra, sem ofensa para si, que até é simpática).

Banquetes de Platão V


«Nas tardes em que havia "banquete de Platão" (que assim denominávamos essas festas de trufas e ideias gerais)» (QUEIRÓS, Eça de - Civilização)

LOMBO DE PORCO COM ERVAS AROMÁTICAS E CACHAÇA

Eu faço tudo a olho, por isso, não dou quantidades.


Moí alecrim, segurelha, tomilho, pimenta preta e fiz uma pasta com massa de alho, azeite e cachaça. Barrei a carne, coloquei tiras de toucinho por cima, reguei com um fio de azeite e levei ao forno uma hora. Ficou delicioso! Acompanhei com castanhas.

30 outubro 2012

A crise nas nossas vidas

A pensar como a crise pode aproximar mas também pode afastar as pessoas. É algo que sempre me assustou. Todos sabemos de famílias que eram unidas e que se separaram por causa de partilhas e de amigos muito próximos que se afastaram por causa da política. Como sempre fui particularmente sensível a essas questões, em pequena a cena da zanga entre o Ben-Hur e o Messala impressionava-me muito. Se eles eram amigos desde miúdos, como podiam zangar-se assim, por causa da política? Como é que uma tão grande amizade podia transformar-se em ódio mortal? Isso poderia acontecer comigo? Com a minha família? Com os meus amigos entre eles?

Nestes tempos difíceis temos de estar muito atentos aos sinais da discórdia. Uma palavra errada, uma observação menos sensível, uma piada de mau gosto pode ser o suficiente para desencadear uma discussão de limites mal definidos. E depois, nada a fazer. As palavras são como as pedras, uma vez atiradas, não voltam. Quanto aos actos, costuma dizer-se que ficam com quem os pratica mas as suas consequências podem estender-se muito para além, no espaço e no tempo.
Quando não está em causa a sobrevivência, é fácil lidar com o amigo que teve a sorte de nascer rico ou que arranjou um emprego melhor que o nosso. Ficamos até contentes por ele e pensamos que amanhã pode ser a nossa vez. Também é fácil manter amizade com o amigo que tem ideias políticas opostas às nossas mesmo que o partido dele esteja no governo. Discutem-se ideias com serenidade e acaba-se o serão com umas larachas. Mas quando o amigo conseguiu o emprego de que nós precisamos desesperadamente, quando ele defende políticas às quais (com ou sem razão, não importa) atribuímos os nossos problemas, torna-se muito difícil manter o distanciamento. Passada a crise (porque todas as crises passam) podemos ter perdido muito mais do que bens materiais.

Há que não perder a noção das prioridades e agora, mais do que nunca, a família e os amigos são o mais importante que temos.

29 outubro 2012

O ACORDO ORTOGRÁFICO E A CONSTITUIÇÃO – por Ivo Miguel Barroso*

Questões prévias de Direito Internacional Público

O n.º 1 do 2.º Protocolo modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado em 2004, que deu nova redacção ao artigo 3.º do AO, que determinou o modo de entrada em vigor apenas com as ratificações de 3 Estados, substituindo a regra da unanimidade, é ilegítimo no plano do Direito Internacional, por falta de causa.
Com feito, uma contradição teleológica entre o objectivo proposto pelo Acordo Ortográfico – “um passo importante para a defesa da unidade essencial da língua portuguesa” (1.º parágrafo do Preâmbulo, reiterado no 4.º parágrafo do 2.º Protocolo Adicional), conforme consta do próprio título (“Acordo Ortográfico de Língua Portuguesa”) e da exigência de um “vocabulário ortográfico comum” (artigo 2.º do AO) -, não são atingidos, se bastassem as ratificações de 3 Estados de língua oficial portuguesa, no total do universo de 8.
Todavia, esse vício de falta de causa é ininvocável por parte de Portugal, uma vez que ratificou a Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969 (cfr. artigo 42.º).
Julga-se haver também uma fundamentação incongruente no Preâmbulo do 2.º Protocolo modificativo.
A inexistência de um vocabulário ortográfico comum não preclude a vigência da totalidade das normas do Acordo. Todavia, algumas das disposições do AO não têm precisão suficiente, a ponto de delas não se poder extrair uma norma (por exemplo, alguns casos das “facultatividades”, constantes da Base IV, n.º 1, que remetem para o “critério da pronúncia”).
O “vocabulário ortográfico comum”, nos termos dos Direito dos Tratados, não serve, de todo, para alterar o Acordo Ortográfico, “acomodando” as diversidades linguísticas dos vários países (diversamente da pretensão formulada por alguns Estados e constante do ponto III.5 do “Resolução sobre o Plano de A[c]ção de Brasília”, de 2010).
O prazo de transição de seis anos, previsto no artigo 2.º, n.º 2, da Resolução n.º 35/2008, da Assembleia da República, de 29 de Julho, e Decreto do Presidente da República n.º 52/2008, da mesma data (que procederam à ratificação do 2.º Protocolo), constitui, materialmente, uma reserva ao Tratado, ultrapassando a qualificação de uma mera “declaração interpretativa”. O prazo de transição não serve juridicamente para promover alterações ao tratado, “a posteriori”, à margem de um novo acordo solene entre os Estados.
O Governo fez o depósito da ratificação em 13 de Maio de 2009, tendo, todavia, o aviso de tal ratificação sido publicado em 17 de Setembro de 2010 (através do Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 255/2010). Deste modo, o início do prazo de transição começou aquando da publicação referida, de 2010.
O prazo de transição terminará somente em 17 de Setembro de 2016, e não no ano de 2015, diversamente do que tem sido veiculado. O desrespeito pelo AO – ficcionando que seria válido – tem uma dimensão que, em teoria, poderá ser expressa em sanções, designadamente disciplinares.

1. Vícios formais e orgânicos

O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (que determinou a antecipação parcial do prazo de transição, mandando aplicar o Acordo Ortográfico à Administração Pública directa, indirecta e autónoma), é organicamente inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, pois regulamenta, a título principal, direitos, liberdades e garantias.
A invocação da base habilitante do artigo 199.º, alínea g), não procede.
A mesma norma padece de inconstitucionalidade formal a duplo título: por violação da reserva de lei parlamentar (artigo 165.º, n.º 1, alínea b)) e por carência da forma de decreto regulamentar, constitucionalmente exigida para os regulamentos independentes (artigo 112.º, n.º 6).
O âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, mesmo que fosse válida, não poderia abranger outros órgãos, como a Assembleia da República, o Presidente da República e os tribunais.
Mesmo se fosse um regulamento válido, a Resolução n.º 8/2011 não poderia ser aplicada a órgãos exercendo outras funções jurídicas do Estado diversas da administrativa; havendo, pois, inconstitucionalidade orgânica e material, por usurpação de poderes, e também formal, da norma do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros (bem como do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 83/2011, de 6 de Junho, na parte em que se refere aos decretos legislativos regionais e demais actos não incluídos na função administrativa, publicados no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores). O desvalor jurídico associado é o da inexistência jurídica.
Salvo em relação ao artigo 119.º, n.º 1, alínea h), 1.ª parte, da Constituição, a antecipação do fim do prazo de transição, nos termos em que foi realizada, por uma Resolução do Governo, aprovada em Conselho de Ministros, é inconstitucional a título orgânico, formal (devido ao acto não assumir a forma devida) e material (por violar o princípio da separação de poderes).
Regista-se inconstitucionalidade orgânica e formal dos números 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros, pois regulamentam aspectos principais que são objecto da reserva de competência da Assembleia da República (artigo 165.º, n.º 1, alínea b)): os manuais escolares, que cabem na liberdade de divulgação de obra científica, artística ou literária (artigo 42.º, n.º 2), bem como na liberdade académica (artigo 43.º, n.º 1).
O número 7 é organicamente inconstitucional, por regulamentar o direito à língua, a liberdade de expressão, em particular, a liberdade de divulgação de obra científica, artística ou literária (artigo 42.º, n.º 2).
Todos os diplomas, que se basearem na Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, padecem de inconstitucionalidade consequente; designadamente os seguintes:
i) Actos da função legislativa, emitidos pela Assembleia da República, decretos-leis, emitidos pelo Governo, ou decretos legislativos regionais, emitidos pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas;
ii) Actos da função política, emitidos pelo Presidente da República; Resoluções emitidas pela Assembleia da República ou pelas Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas; restantes actos de outros órgãos;
iii) Actos da função jurisdicional, emitidos pelos tribunais.

2. A violação do património cultural imaterial que é a língua portuguesa

O AO viola aspectos nevrálgicos da língua portuguesa, enquanto pertença ao património cultural.
O Acordo oblitera as raízes greco-latinas da língua portuguesa.
As “facultatividades” representam a destruição do conceito de ortografia.
Existe a violação do dever estatal de defesa do património cultural (artigo 78.º, n.º 2, alínea c)) e do direito ao património cultural.
Há uma tentativa de usurpação do papel da lei positiva em relação ao costume e à tradição linguística existente do português europeu.
O valor da estabilidade ortográfica é violado.
Detecta-se também inconstitucionalidade material, devido à violação da garantia institucional da neutralidade ideológica e consequente proibição do dirigismo estatal da cultura (artigo 43.º, n.º 2), uma vez que o Acordo Ortográfico é puramente político, não sendo baseado na ciência linguística nem em pareceres técnicos.
O Acordo Ortográfico consiste num autêntico plano totalitário de unificação aparente, expressando um fenómeno de “democracia totalitária” por parte do Estado “abafante” relativamente à sociedade civil.

3. A ortografia na Constituição

3.1. A ortografia da Constituição instrumental não pode ser alterada através de actos infraconstitucionais

Uma das consequências de a Constituição instrumental ser rígida é a impossibilidade de proceder a alterações através de textos com valor infraconstitucional (legislativos ou outros).
Uma correcção ortográfica da Constituição, segundo o Acordo Ortográfico de 1990, é inadmissível sob o ponto de vista da hierarquia de fontes.
Quanto a precedentes históricos, entre 1911 e 1912, não houve uma única edição que revisse tacitamente a Constituição instrumental.
A partir de 1913 até à Revolução de Dezembro de 1917 e na segunda vigência da Constituição, de forma ininterrupta, ocorreu a revisão tácita da Constituição instrumental de 1911, tendo sido cimentada através da utilização da nova ortografia nas leis de revisão constitucional.
No caso da revisão de 1945, a revisão tácita da Constituição só aconteceu, de forma consistente e ininterrupta, a partir de 1952, cerca de quase 7 anos após a publicação da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945.
Quanto à mini-reforma ortográfica de 1973, oficialmente, não houve revisão tácita da Constituição.
Os precedentes históricos não são totalmente significativos e, por conseguinte, decisivos para a actual conformação dogmática da ortografia na Constituição de 1976.
A linguagem escrita e a ortografia nela contida devem ser objecto de valorização. A língua escrita não é apenas um sistema simbólico de segunda ordem: a literacia acarreta uma mudança radical na estrutura das comunidades. Sem literacia, não há Estado, não há civilização, não há nação, não há filosofia, não há ciência e não há memória social e cultural de longo prazo: sem escrita, não haveria religiões do Livro, nem haveria discurso científico e filosófico.
A ortografia permite codificar, sistematizar e estabilizar a língua escrita padrão de uma sociedade complexa; a ortografia é parte integrante da língua.
Sem ortografia, não há continuidade cultural intergeracional estável.
As disposições da Constituição instrumental são intocáveis; só podendo ser alteradas licitamente mediante o exercício do poder de revisão constitucional.
Não são apenas as “normas”, no sentido tradicionalmente entendido, que vinculam — também os preceitos constitucionais devem ser tidos como intangíveis.
O artigo 2.º, n.º 2, da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, que determina que quaisquer reedições terão de ser feitas segundo o Acordo Ortográfico, é orgânica e materialmente inconstitucional, pois se refere, também, à Constituição instrumental.
O texto oficial que faz fé é o aprovado em 2 de Abril de 1976, com alterações posteriores.
Deve distinguir-se entre “força da Constituição” e “força normativa da Constituição”.
As teorias múltiplas e díspares sobre o que seja a “Constituição material” devem ser rejeitadas. Não existe um critério “ratione materiae” para determinar os conteúdos de uma Constituição, mas apenas critérios tendenciais (e, por conseguinte, desprovidos de universalidade).
A Constituição moderna é definida, sobretudo, através da forma e, apenas tendencialmente, pelo conteúdo, de regular o Estado-poder.

3.2. A inconstitucionalidade resultante de desconformidades ortográficas com a Constituição instrumental

No pressuposto do princípio jurídico de a variante consagrada pela Constituição Portuguesa ser a do português de Portugal, temos mais inconstitucionalidades de carácter formal e material.
No caso de a Constituição grafar uma expressão com certa ortografia, existe inconstitucionalidade formal a duplo título.

3.3. As posições jusfundamentais dos particulares face à ortografia: entre o princípio da liberdade e dever fundamental de não atentar contra o núcleo identitário da língua portuguesa

Há que ter em conta a previsão do dever fundamental de preservar, defender e valorizar o património cultural (artigo 78.º, n.º 1, 2.ª parte), de que a língua portuguesa faz parte.
A “aplicabilidade directa” dos deveres fundamentais – autónomos ou não autónomos – depende da densidade da norma.
Os deveres fundamentais, sobretudo os que têm uma componente negativa – v. g., o dever de não atentar contra o património cultural – devem ser considerados directamente aplicáveis.
Existe um dever fundamental com uma dupla vertente: i) em sentido negativo, um dever de abstenção da prática de actos lesivos do núcleo identitário da língua portuguesa; ii) um dever positivo de impedir a destruição da mesma.
Várias normas do Acordo Ortográfico desfiguram a língua portuguesa. O expediente das “facultatividades” figura nesse âmbito.
Existe um dever de todos os particulares desobedecerem às normas mais aberrantes do AO, desfiguradoras do núcleo identitário das normas ortográficas costumeiras de língua portuguesa.

3.4. Ortografia e revisão constitucional

A Constituição instrumental não pode ser alterada, através de uma lei de revisão constitucional, segundo o Acordo Ortográfico, por atentar contra limites materiais de revisão: o princípio da identidade nacional e cultural; o “direito à língua portuguesa” e o direito à identidade cultural, bem como o princípio da independência nacional (devido às remissões para usos e costumes de outros países, para se apurar quais as normas resultantes de algumas disposições do AO, que remetem para o critério da pronúncia).
Mesmo que esta tese não fosse seguida, uma revisão constitucional que modificasse os preceitos da Constituição, em conformidade com o Acordo Ortográfico, não poderia ter efeito convalidatório das normas inconstitucionais anteriores.

4. Restantes inconstitucionalidades materiais

4.1. Inconstitucionalidades materiais das normas constantes do Acordo Ortográfico e das Resoluções da Assembleia da República, do Conselho de Ministros (bem como do n.º 1 da Resolução do Conselho do Governo Regional dos Açores n.º 83/2011, de 6 de Junho; do n.º 1 da Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 7/2012/A, de 24 de Janeiro)

Quanto a outras inconstitucionalidades materiais, temos:
- a violação da “autorização constitucional expressa”;
- restrições, não credenciadas pela Constituição, ao direito à língua e à liberdade de expressão;
- violação do princípio da identidade nacional;
- violação do princípio da igualdade;
- violação do direito ao desenvolvimento da personalidade;
- violação do dever de o Estado informar os cidadãos sobre os assuntos públicos (artigo 48.º, n.º 2);
- violação da regra da proibição de censura (artigo 37.º, n.º 2);
- violação da liberdade de criação artística e cultural (artigo 42.º, n.º 1); os Autores têm o direito de preservar a sua própria opção ortográfica;
- violação da proibição de dirigismo político na educação (artigo 43.º, n.º 2);
- a liberdade de aprender e de ensinar (artigo 43.º, n.º 1);
- violação das vertentes científica, pedagógica e administrativa da autonomia universitária (cfr. artigo 76.º, n.º 2 da CRP);
- violação o direito ao ensino e à cultura (artigos 73.º e 74.º, n.º 1); - violação da liberdade de imprensa;
- violação do direito à informação do consumidor.

4.2. Cumulação dos vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade

O “Vocabulário de Língua Portuguesa” e o conversor “Lince”, previstos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, padecem de inconstitucionalidades várias:
i) Inconstitucionalidade material, por violação do artigo 112.º, n.º 5, 2.ª parte;
ii) Inconstitucionalidade orgânica, por regulamentar direitos liberdades e garantias (cfr. artigo 165.º, n.º 1, alínea b));
iii) Inconstitucionalidade formal, decorrente de o diploma ser uma resolução, não assumindo a forma de lei em sentido formal (lei da AR ou decreto-lei autorizado).
Concomitantemente, registam-se várias ilegalidades “sui generis” do “Lince” e dos correctores ortográficos, por violação das próprias normas constantes do Acordo Ortográfico.

5. Consequências das inconstitucionalidades mencionadas

A Assembleia da República deve repor a normatividade violada, operando um autocontrolo da validade, fazendo aprovar uma resolução que, reconhecendo a inconstitucionalidade das normas contidas no AO e, também, na Resolução parlamentar n.º 35/2008, retire eficácia a essa, autodesvinculando o Estado português.
Devido às inconstitucionalidades mencionadas e ao consequente desvalor da nulidade, existe o poder-dever de desaplicar as normas constantes do Acordo Ortográfico e da Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros, por parte de todas as entidades públicas: Legislador, tribunais, bem como órgãos e agentes da Administração Pública.
Não existe dever de obediência por parte dos funcionários públicos, pois a ordem de respeitar o AO (ou, por maioria de razão, o “Lince” e os correctores ortográficos) padece de inconstitucionalidade, por violação de direitos, liberdades e garantias, o que origina o desvalor da nulidade daquele acto. No caso do AO, por todas as razões referidas, a ilegalidade é manifesta. Deste modo, o não acatamento da ordem, nos “casos em que não fosse devida obediência”, é insusceptível de acarretar responsabilidade disciplinar.
Os particulares gozam do direito de resistência (artigo 21.º), do direito de objecção de consciência e do direito genérico de desobediência a normas inconstitucionais.
Mais do que isso, existe um dever de desobediência, por parte dos particulares, em relação às normas mais aberrantes do Acordo Ortográfico, que desfiguram a língua portuguesa.
Até à remoção do AO na ordem jurídica, existem meios de tutela graciosa e contenciosa.

6. Demérito do Acordo Ortográfico: a violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal

O AO não assenta em nenhum consenso alargado.
O AO não serve o fim a que se destina – a unificação ortográfica da língua portuguesa.
Há múltiplos reparos que podem ser feitos, sob o ponto de vista das formulações.
O AO é um texto cheio de vulnerabilidades no domínio ortográfico. A aplicação do AO cria palavras homógrafas, fazendo com que palavras distintas sejam confundidas.

*Mestre em Direito e Assistente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Neste artigo, constam as conclusões do nosso trabalho, Inconstitucionalidade e demérito do Acordo Ortográfico. Porque todos os Portugueses têm o direito e o dever de desobedecer às normas constantes do Acordo Ortográfico; em curso de publicação na Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, volume LII, 2011. AO = “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, assinado em 1990, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto.

(BARROSO, Ivo Manuel - O Acordo Ortográfico e a Constituição)

17 outubro 2012

Adeus - Eugénio de Andrade

Já gastámos as palavras pela rua, meu amor, e o que nos ficou não chega para afastar o frio de quatro paredes.
Gastámos tudo menos o silêncio.
Gastámos os olhos com o sal das lágrimas, gastámos as mãos à força de as apertarmos, gastámos o relógio e as pedras das esquinas em esperas inúteis.
Meto as mãos nas algibeiras e não encontro nada.
Antigamente tínhamos tanto para dar um ao outro; era como se todas as coisas fossem minhas: quanto mais te dava mais tinha para te dar.
Às vezes tu dizias: os teus olhos são peixes verdes.
E eu acreditava.
Acreditava, porque ao teu lado todas as coisas eram possíveis.
Mas isso era no tempo dos segredos, era no tempo em que o teu corpo era um aquário, era no tempo em que os meus olhos eram realmente peixes verdes.
Hoje são apenas os meus olhos.
É pouco, mas é verdade, uns olhos como todos os outros.
Já gastámos as palavras.
Quando agora digo: meu amor, já se não passa absolutamente nada.
E no entanto, antes das palavras gastas, tenho a certeza que todas as coisas estremeciam só de murmurar o teu nome no silêncio do meu coração.
Não temos já nada para dar.
Dentro de ti não há nada que me peça água.
O passado é inútil como um trapo.
E já te disse: as palavras estão gastas.
Adeus.
(Eugénio de Andrade, in “Poesia e Prosa”)

Maria Bethânia - Texto: ULTIMATUM - Álvaro de Campos





Mandato de despejo aos mandarins do mundo
Fora tu,
eles,
snob,
plebeu,
E fora tu, imperialista das sucatas
Charlatão da sinceridade
e tu, da juba socialista, e tu, qualquer outro
Ultimatum a todos eles
E a todos que sejam como eles
Todos!

Monte de tijolos com pretensões a casa
Inútil luxo, megalomania triunfante
E tu, Brasil, blague de Pedro Álvares Cabral
Que nem te queria descobrir

Ultimatum a vós que confundis o humano com o popular
Que confundis tudo
Vós, anarquistas deveras sinceros
Socialistas a invocar a sua qualidade de trabalhadores
Para quererem deixar de trabalhar

Sim, todos vós que representais o mundo
Homens altos
Passai por baixo do meu desprezo
Passai, aristocratas de tanga de ouro
Passai, frouxos
Passai, radicais do pouco

Quem acredita neles?
Mandem tudo isso para casa
Descascar batatas simbólicas
Fechem-me tudo isso a chave
E deitem a chave fora
Sufoco de ter só isso a minha volta
Deixem-me respirar
Abram todas as janelas
Abram mais janelas
Do que todas as janelas que há no mundo

Nenhuma ideia grande
Nenhuma corrente política
Que soe a uma ideia grão
E o mundo quer a inteligência nova
A sensibilidade nova
O mundo tem sede de que se crie
Porque aí está apodrecer a vida
Quando muito é estrume para o futuro
O que aí está não pode durar
Porque não é nada

Eu da raça dos navegadores
Afirmo que não pode durar
Eu da raça dos descobridores
Desprezo o que seja menos
Que descobrir um novo mundo
Proclamo isso bem alto
Braços erguidos
Fitando o Atlântico
E saudando abstractamente o infinito.

(Álvaro de Campos, em 1917)

01 outubro 2012

Área de Música da Biblioteca Nacional de Portugal: 21º aniversário

Em dia de 21º aniversário da Área de Música da Biblioteca Nacional de Portugal e em ano de Marcos Portugal, aqui vos deixo «É coisa mui gostosa», no auditório da BNP, com Ariana Russo, soprano, e Pedro Vieira de Almeida, no cravo.



09 setembro 2012

Perdoa-nos, Salgueiro Maia!

Perdoa-nos, Salgueiro Maia, onde quer que estejas. Perdoa esta geração para a qual arriscaste carreira e vida e que desbaratou perdulariamente a Democracia e a Liberdade que tu quiseste dar-nos. Perdoa-nos, Salgueiro Maia. Jamais seremos suficientemente gratos mas bastava que não fôssemos ingratos, afinal. A minha geração que é a dos Coelhos, dos Sócrates, dos Seguros, é a vergonha deste país. Jamais permitirei que digam que o povo português é cobarde enquanto houver a tua memória. Mas esta geração, à qual não me orgulho de pertencer, ficará na História como a geração mais ingrata de que há registo. Agimos como meninos de família a espatifarem ferraris pagos pelos papás com o dinheiro que eles ganharam a pulso. Nós espatifamos a Democracia, a Liberdade e o Patriotismo e fazêmo-lo com o desplante de quem nunca teve de mexer um dedo para os ganhar. Perdoa-nos, Salgueiro Maia. Eu sei que não somos todos iguais como não o eram os da tua geração. A diferença é que, na tua geração, destacaram-se Homens como tu. Na minha destacam-se os invertebrados que levam a tua obra à ruína. Perdoa-lhes porque não sabem o que fazem e perdoa-nos porque já não sabemos o que fazer.

06 setembro 2012

Fogos florestais


Como é que é possível que, ano após ano, todos os anos, desde há décadas, aconteça o mesmo e se continue a não fazer nada, absolutamente nada?!?

Todos os anos milhares de hectares ardem, todos os anos famílias ficam sem nada, todos os anos morrem bombeiros, todos os anos são detidos uns incendiários para interrogação e libertados a seguir. Todos os anos a mesma coisa! De que serve a palhaçada das campanhas de sensibilização?!? Querem fazer de nós parvos e lá vão conseguindo. A Comunicação Social colabora na farsa: fala dos fogos florestais como se fossem uma fatalidade que chega sazonalmente, como se fossem naturais e inevitáveis, como os furacões no Golfo do México, os tornados no Kansas ou as monções na Índia. Não acredito em acidentes nem acasos, muito menos em fatalidades. Os incêndios acidentais também existem mas são uma fracção dos incêndios em Portugal. Não é por acidente que começa um incêndio no alto de uma serra ou num sítio de difícil acesso. Não é por acidente que começa um incêndio em vários pontos em simultâneo e a meio da noite. É necessário investigar as motivações e identificar não só os incendiários mas os mandantes. Investigar a relação entre os incêndios e os negócios do imobiliário, das madeiras e até os negócios associados ao combate aos incêndios. Quem ganha com os incêndios? É aí que está a resposta.

O fogo posto não é um crime contra o património como assaltar uma casa, não é um crime ambiental como poluir uma ribeira. O fogo posto é um acto de terrorismo e é urgente tratá-lo como tal.

24 agosto 2012

D. Cecília

Estão a crucificar e a enxovalhar a pobre senhora espanhola, D. Cecília, a octogenária que, na sua ingenuidade e boa vontade, tentou restaurar uma pintura que ela se condoía de ver degradar. Ninguém se preocupou antes com a degradação da pintura que, vê-se pelas fotografias, estava a desaparecer. Fica-se agora a saber que toda a gente viu o que ela andava a fazer, a começar pelo Padre que a autorizou para poupar num restaurador profissional. Lá (como cá) os membros do clero (salvas as excepções que confirmam a regra) primam pela falta de cultura. Basta entrar numa igreja à hora da Missa, da mais remota aldeia à mais chique paróquia de Lisboa, para ficar confrangido com o nível de degradação a que desceu a arte na Igreja Católica. Desde o omnipresente violão à bateria e à guitarra eléctrica, tudo serve para infestar as cerimónias sacras. A qualidade da música está abaixo do nível mais pimba das cassetes de feira. Os cantores, na melhor das hipóteses, são idosos a arrastar as melodias à mesma velocidade a que arrastam os pés e, na pior, são uns jovens com vozinhas de cana rachada, cheios de tiques de baladeiro e de inflexões meladas. As igrejas, quando, por azar, tiveram obras, estão revestidas a azulejos de casa-de-banho ou esventradas numa das fachadas laterais para alojar uns lugares extra. Quando são novas, pouco ou nada se distinguem de armazéns de bacalhaus.


A Igreja Católica que, durante séculos, foi o fecundo ventre de onde saíu a mais sublime arte que a humanidade produziu e alguns dos mais notáveis artistas e intelectuais da nossa civilização, está de rastos.

O caso da D. Cecília - pobre senhora... - é apenas um sinal, talvez nem muito relevante, do que é a Igreja Católica hoje.

25 abril 2012

Talvez o 25 de Abril não tenha sido o mesmo para todos.

Talvez tenha havido o 25 de Abril dos Militares
O 25 de Abril dos Comunistas,
O 25 de Abril dos Social Democratas,
Talvez tenha havido o 25 de Abril dos que queriam a descolonização,
E o 25 de Abril dos que preferiam outra solução para as colónias,
Talvez tenha havido o 25 de Abril dos que esperavam rumar ao Socialismo,
E o 25 de Abril dos que ansiavam por uma Democracia ocidental,
Talvez tenha havido o 25 de Abril dos Monárquicos,
E o 25 de Abril dos Trotskistas,
O 25 de Abril dos Maoistas,
O 25 de Abril dos Democratas Cristãos,
O 25 de Abril da Reforma Agrária
E o 25 de Abril dos empresários,
Independentemente do que cada um esperou do 25 de Abril,
Independentemente da forma como cada um o viveu,
E de como cada um viveu o 26, o 27, o 28 de Abril,
Independentemente das ilusões e das desilusões,
Independentemente das esperança e do desespero,
Uma coisa teve aquela manhã,
Uma coisa pura, única, instantânea,
«uma coisa maravilhosa aconteceu»!
Nos meus sete anos,
Nos teus quinze,
Nos trinta, nos cinquenta, nos setenta anos de cada português de boa vontade,
O 25 de Abril representou a Esperança de um Portugal Melhor
E é esse - e nenhum outro! - que eu quero celebrar!

12 abril 2012

Não consigo arranjar um título

Daqui a cem anos a História irá julgar-nos. A todos. Governantes, políticos, financeiros, empresários, jornalistas. Já não estaremos cá e o julgamento será desapaixonado mas impiedoso. Acredito que a maior condenação irá para nós, europeus, povos acomodados, adormecidos, estupidificados, neutralizados no pensamento e na acção, sem nervo, permissivos, condescendentes, submissos, corrompidos, sem moral e sem honra.


As classes dominantes continuam iguais a si próprias, nada a esperar de novo. Os povos, esses, trocaram a honra por um iphone e uma viagem à República Dominicana. Não merecemos outra coisa. Bardam€rd@ para nós!

26 março 2012

Resposta ao Deputado Acácio Pinto

Em resposta a este texto, publicado no blogue Letras e Conteúdos, do Deputado do PS, Acácio Pinto, escrevi, na sua caixa de comentários, a seguinte resposta:

Sr. Deputado,

A sua opinião está, certamente, claríssima, no artigo, e penso que não poderia discordar das suas conclusões se fossem verdadeiras as premissas que as sustentam. Permita-me, no entanto, e com todo o respeito, demonstrar-lhe que não são.

Começa o Senhor Deputado por afirmar que «o acordo inicial remonta a 1990 e o segundo protocolo modificativo de 2004 foi aprovado na Assembleia da República em 2008 (com 3 votos contra!). Isto é, houve quase duas décadas para o debate se travar e, praticamente, o pleno dos deputados aprovou-o.»
Sendo este facto inegável, a aprovação pela Assembleia da República não é, por si só, garantia da bondade de uma decisão. De resto, como o Senhor Deputado sabe tão bem como os restantes portugueses, se tem estado atento a esta matéria, a contestação vem de muito longe, desde antes de 1990, embora os meios de comunicação social só recentemente estejam a dar-lhe dimensão mediática.
Quanto à pergunta que coloca «será que foi preciso Vasco Graça Moura chegar ao CCB, e desautorizar o primeiro-ministro, para que este assunto voltasse à ribalta?», se o Senhor Deputado tem acompanhado esta matéria, sabe também que, desde meados da primeira década deste século que se multiplica a contestação na Internet e que desde 2008 que circula uma petição em papel relativa a uma ILC contra o Acordo Ortográfico. Quero ainda lembrar o Senhor Deputado que a vulgarização da Internet não é dos anos 80 nem dos anos 90 e é perfeitamente natural que, só nos últimos anos, a contestação tenha atingido a dimensão que lhe conhecemos hoje.

Diz em segundo lugar, V.Ex.ª que «há que considerar que não é com duas ortografias oficiais da língua portuguesa que atribuímos verdadeira universalidade e prestígio ao português no mundo, nomeadamente nas instituições e nas academias internacionais, para além de que uma grafia comum na CPLP abre novas oportunidades ao mercado da edição em português.»
Embora não esteja demonstrada a perniciosidade de diferentes ortografias para o prestígio de uma língua (veja-se o caso do Inglês cujas ortografias oficiais diferem substancialmente nos dois lados do Atlântico não deixando por isso de ser, hoje, a língua franca em todo o globo), poderia até reconhecer algumas vantagens nessa ortografia única. Acontece, Senhor Deputado, que para prejuízo desse argumento concorre o próprio Acordo Ortográfico. Com efeito, as ortografias de um e outro lado do Oceano continuam a ser tão diferentes (ou até mais) do que já eram. Dou-lhe apenas três exemplos: as grafias diferentes "facto" (Portugal) e "fato" (Brasil) continuam a existir e as grafias anteriormente iguais "recepção" e "perspectiva" passam a escrever-se de forma diferente já que, no Brasil, ambas as duplas etimológicas "pç" e "ct" são distintamente articuladas na linguagem oral.

Argumenta V.Ex.ª, em terceiro lugar, que «temos que ter em conta que qualquer língua é uma entidade em permanente construção e evolução e em nenhum momento ela cristaliza.»
Neste ponto não poderia estar mais de acordo com o Senhor Deputado embora eu extraia desta afirmação, precisamente, a consequência inversa: é certo que a língua, enquanto entidade cultural imaterial, é uma realidade viva e em constante mutação. Daí lhe vem a sua riqueza e a sua fertilidade. Mas, Senhor Deputado, a língua muda naturalmente, não muda por decreto. São os falantes e os escreventes da língua que a mudam legitimamente. Os linguistas, em geral, e os lexicógrafos, em particular, recolhem e inventariam as formas da oralidade e da escrita, integrando-as nos dicionários, vocabulários e prontuários. As palavras e as formas vão caindo em desuso, outras surgem, coexistem durante anos acabando as primeiras por se tornar arcaísmos que já só constam de dicionários históricos e etimológicos e as últimas por entrar na língua corrente, oral e escrita. Isto é a evolução de uma língua viva.
Apela ainda, V.Ex.ª, para que «Não tenhamos, pois, medo desta mudança que visa aproximar a grafia da articulação fonológica». Não posso concordar. Quando se pretende que "recessão" e "receção" se leiam de forma diferente não estamos a aproximar a grafia da fonética já que deixa de haver qualquer elemento na escrita que nos diga como a palavra se pronuncia. É certo - já ouvi esse argumento - que já há outras palavras que se escrevem da mesma forma e se pronunciam de forma diferente mas este acordo, ao invés de as diminuir, vem multiplicá-las.
Escreve, também, que «já no passado também houve alterações, neste como noutros aspetos, também contestadas à época, mas que foram absorvidas pelos escreventes». É verdade! Mas nessa passado a que se reporta vivíamos em Ditadura e num país com mais de 80% de analfabetos. Felizmente, vivemos num país livre, onde V.Ex.ª pode ser Deputado e onde eu, neta de operários e camponeses, pude tirar uma Licenciatura, um Mestrado e o que eu mais for capaz.

Afirma, em quarto lugar que «depois de cem anos de divergências ortográficas (desde o acordo de 1911 que não foi extensivo ao Brasil) e depois de várias tentativas goradas de acordos envolvendo a Academia Brasileira de Letras e a Academia de Lisboa de Ciências (1931, 1943, 1945, 1971/1973, 1975 e 1986) foi finalmente encontrado um texto comum que, podendo ter lacunas, é um acordo internacional e um acordo é, em si mesmo, um facto que encerra convergência, que é positivo e que importa, portanto, enfatizar.» Creio já lhe ter demonstrado que, indpendentemente das possíveis vantagens de um bom acordo, este, em concreto, não foi bem conseguido.

«Em quinto lugar, incluo-me no lote daqueles que acham que o “alfa e o ómega” da evolução da língua não se atingiu nas gerações passadas, mas também não se atinge na nossa… Ou seja, parafraseando Galileu, “porém, ela move-se”.» Totalmente de acordo, Senhor Deputado, quando dizemos que a língua evolui, isso não pressupõe qualquer espécie de desrespeito pelas formas como usaram a nossa língua Fernão Lopes, Camões, António Vieira, Machado de Assis, Aquilino Ribeiro, Jorge Amado, Agualusa, Mia Couto ou Saramago. Outros virão, no futuro, e escreverão de outras formas, todas excelentes e todas motivo de orgulho para os luso-falantes que nos sucederem.
Mas, insisto, essa evolução que fez e continuará a fazer da História da Língua Portuguesa uma das mais belas e ricas de todas as línguas do mundo, tem de ser natural e tem de partir dos que a falam e a escrevem.

Permita-me terminar com uma simples alegoria: conhece porventura, V.Ex.ª, Procusto, a personagem da mitologia grega que obrigava os seus hóspedes a caber perfeitamente na cama que lhes oferecia: aos mais baixos, esticava os membros, aos mais altos, amputava-os. O Acordo Ortográfico é uma espécie de cama onde os Senhores Deputados e todos os Governos das últimas décadas têm tentado deitar a nossa Língua Pátria. Não permitiremos a sua amputação.
De V.Ex.ª atentamente,
Maria Clara Assunção