Aviso: na biblioteca de Jacinto não se aplicará o novo Acordo Ortográfico.

19 outubro 2006

Sobre o referendo ao aborto

Algumas perguntas que eu gostava de ver respondidas relativamente à pergunta do referendo, a saber, «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?»:

1ª Pode-se deduzir desta pergunta que, se a IVG for realizada às 10 semanas e um dia, já será penalizada (com processo, julgamento, etc)?

2ª Pode-se deduzir desta pergunta que, se a IVG for realizada nas primeiras 10 semanas, mas em casa, por uma parteira ou até pela própria grávida, já será penalizada (idem)?

3ª Pode-se deduzir desta pergunta que os julgamentos que tem havido (o famoso julgamento da Maia, por exemplo) têm sido em casos que uma nova lei, nos termos propostos, evitaria?
Perguntando a mesma coisa de outra maneira, têm-se julgado casos de IVG realizados nas primeiras 10 semanas?

4ª O que vai acontecer às mulheres que praticarem a IVG fora destas condições (nas primeiras 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado), logo, clandestinamente?

5ª Porque é que se vai a Espanha fazer abortos se a lei espanhola é igual à nossa?
Colocando a mesma pergunta de outra maneira, porque é que em Espanha se fazem abortos legais dentro de um quadro legal idêntico ao nosso?

6ª Pode-se deduzir da pergunta anterior que em Espanha não se cumpre a lei ou é cá que há excesso de zelo?

11 comentários:

Anónimo disse...

perguntas para as quais duvido que venha a obter respostas.

rps disse...

Não há pachorra para a temática... E eu sou contra os referendos.

ZekezCarvalho disse...

Vou tentar responder-lhe: em relação às duas primeiras perguntas a resposta será afirmativa; em relação à terceira, não sei; sobre a quarta direi: serão processadas, se houver denúncia; sobre a quinta: julgo que se trata de abortos clandestinos, embora em clínicas de luxo; sobre a sexta: o que se passa lá não sei: em Portugal o que vai para aos tribunais será uma pequena percentagem dos casos, ou seja aqueles que de alguma maneira são descobertos ou denunciados à Polícia. O referendo e a pergunta que contem são uma imbecilidade jurídica de que, pelas perguntas que formulou, já se terá apercebido. No fundo o que me parece estar em causa é um duelo filosófico entre concepções que acham que o ser humano só o é e merece protecção a partir do nascimento, e que tudo antes diz respeito ao corpo da mulher em questão e só a ela; e outras concepções que acham que, depois de gerado o embrião, este é um projecto de vida autónomo, conquanto indefeso, que merece protecção e já não pertence exclusivamente ao corpo da mulher onde se formou.

MCA disse...

zezezkcarvalho,
A sua resposta vai ao encontro do que eu já pensava e, de facto, embora eu não seja jurista, parece-me que a pergunta é, juridicamente imbecil e as consequências mais imbecis ainda. Principalmente a questão do "estabelecimento de saúde legalmente autorizado". Teoricamente, as mulheres que façam um aborto em tempo mas no vão de escada ou em casa, serão julgadas por arriscarem a sua própria saúde e não pelo aborto em si. É um absurdo.
Quanto à questão da lei, não me parece que o problema seja o tipo de clínica. Pelas histórias que se lêem, a famosa Clínica dos Arcos não é nenhum hotel de 5 estrelas... estou mais inclinada a acreditar que em Espanha a lei não se cumpre, pura e simplesmente.

MCA disse...

Lei espanhola:

2. La mujer que produjere su aborto o consintiere que otra persona se lo cause, fuera de los casos permitidos por la ley, será castigada con la pena de prisión de seis meses a un año o multa de seis a veinticuatro meses.

Excepções:

Artículo 417bis del Código Penal derogado.

1. No será punible el aborto practicado por un médico, o bajo su dirección, en centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado y con consentimiento expreso de la mujer embarazada, cuando concurra alguna de las circunstancias siguientes:

1.ª Que sea necesario para evitar un grave peligro para la vida o la salud física o psíquica de la embarazada y así conste en un dictamen emitido con anterioridad a la intervención por un médico de la especialidad correspondiente, distinto de aquél por quien o bajo cuya dirección se practique el aborto.
En caso de urgencia por riesgo vital para la gestante, podrá prescindiese del dictamen y del consentimiento expreso.

2.ª Que el embarazo sea consecuencia de un hecho constitutivo de delito de violación del artículo 429
[violação], siempre que el aborto se practique dentro de las doce primeras semanas de gestación y que el mencionado hecho hubiese sido denunciado.

3.ª Que se presuma que el feto habrá de nacer con graves taras físicas o psíquicas, siempre que el aborto se practique dentro de las veintidós primeras semanas de gestación y que el dictamen, expresado con anterioridad a la práctica del aborto, sea emitido por dos especialistas de centro o establecimiento sanitario, público o privado, acreditado al efecto, y distintos de aquél por quien o bajo cuya dirección se practique el aborto.

2. En los casos previstos en el número anterior, no será punible la conducta de la embarazada aun cuando la práctica del aborto no se realice en un centro o establecimiento público o privado acreditado o no se hayan emitido los dictámenes médicos exigidos.

AA disse...

1. Yep. Num segundo o desmancho é aceitável, no outro é crime de aborto;

2. Yep. Não há reconhecimento de liberdades. O poder continua nas mãos do Estado que tutela os seus "filhos";

3. Yep. Nova lei, branqueamento orwelliano da história. Quando a lei não segue princípios, estas coisas acontecem;

4. Tribunal e depois logo se vê. O que interessa é: como se atrevem a afrontar o Estado? (claro que as leis vão ser "dobradas", o que só acrescenta ao respeitinho que o povo já nutre por elas)

5. Em Espanha interpreta-se o perigo para a saúde psíquica da mulher de uma forma mais lata;

6. Não. São leis que permitem arbitrariedades e discricionariedades ad hoc...

MCA disse...

AA
Porque é que as portuguesas vão a Espanha abortar?

Penso que há duas razões:

A primeira, já o AA o disse, tem a ver com a interpretação que fazem da lei, em Espanha. A lei espanhola, tal como a portuguesa prevê o aborto em caso de risco para a saúde psíquica da mulher. Ora, pelo que já li sobre o assunto, a maioria dos abortos em Espanha são feitos em clínicas privadas que se especializaram em abortos e onde têm médicos psiquiatras que passam atestados a quem os pedir. Uma espécie de linha de montagem. Como, passado o aborto, é praticamente impossível determinar se esse risco psíquico existia ou não - porque a sua "causa" foi, entretanto, eliminada - os casos acabam por não ser punidos, por falta de provas.

A segunda razão é que, tratando-se de estrangeiras, eles ficam isentos de qualquer responsabilidade. Quem vai denunciar? Quem vai fazer perguntas? Onde está a mulher para se fazer prova? Não podem vir cá prendê-la...

AA disse...

MCA,

Toda a "ciência" psicológica é uma questão de opinião. Extremamente conveniente, diga-se. E é um poder, por ser capaz de libertar pessoas das suas responsabilidades...

MCA disse...

Tem razão AA. O argumento psicológico pode ser muito cómodo. A psicologia é uma ciência muito inexacta. O que me incomoda em todo este debate é a desonestidade intelectual dos argumentos, de parte a parte. Todos escamoteiam a verdade e chegam a alterar os factos que possam contrariar as posições que defendem: os adeptos do "sim" falam da legislação espanhola como se em Espanha houvesse aborto a pedido e recorrem a eufemismos como "IVG" ou "despenalização"; os adeptos do "não" recorrem a imagens chocantes de "abortos" de fetos com seis meses, completamente formados, como se a actual proposta pretendesse legalizar esses casos e recorrem a slogans ridículos do tipo «não matem o zézinho». É pura manipulação. Quanto à pergunta do referendo, é completamente ambígua e serve apenas para abrir caminho à AR para legislar como bem entender, sem rebates de consciência. Ora, para isso, não valia a pena o referendo pois a AR já tem poder constitucional para legislar sobre a matéria.
Se ler o meu último post compreenderá que o meu objectivo ao abordar certos temas não é dar a minha opinião mas dar-lhes o tratamento mais imparcial que o meu "treino" profissional me permite. Quanto à minha posição pessoal em relação ao assunto, essa guardo-a para mim e não a revelarei no meu blog.

AA disse...

Se ler o meu último post compreenderá que o meu objectivo ao abordar certos temas não é dar a minha opinião mas dar-lhes o tratamento mais imparcial que o meu "treino" profissional me permite. Quanto à minha posição pessoal em relação ao assunto, essa guardo-a para mim e não a revelarei no meu blog.

Eu compreendo, aliás estou a fazer o mesmo do outro lado... :P

O bibliotecário anarquista disse...

Lamentavelmente a única pessoa que sofre com o aborto é precisamente aquela que é criminalizada (que muitas vezes deseja a maternidade e que em simultâneo tem consciência de não poder exercê-la). Condenar penalmente, moralmente, whatever... quem mais sofre só pode ser obra de fanáticos. E não é digno de nenhum país civilizado. Desculpem mas é assim que eu penso.