Desde 2008 que João Pedro Graça se tem batido contra o absurdo Acordo Ortográfico promovendo uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos, ao abrigo da Lei da Iniciativa Legislativa de Cidadãos (Lei 17/2003, de 4 de Junho), que permite que um Projecto de Lei seja redigido e submetido a aprovação parlamentar por parte de um grupo de cidadãos. Esta é, juntamente com as eleições e o referendo, uma das mais interessantes e nobres formas de intervenção política que é permitida aos cidadãos no contexto do Estado de Direito: interessante porque é eficaz e nobre porque é construtiva.
Nós, portugueses, que estamos sempre com lamúrias sobre a partidocracia, sobre a falta de poder efectivo dos cidadão face à omnipresença dos partidos, dos grupos económicos e de todos os lobbies reais e imaginários, nós, portugueses - dizia - temos na figura da ILC uma oportunidade ímpar para o exercício da cidadania. Para nosso próprio mal, somos melhores nas lamúrias.
Ao contrário das vulgares petições que circulam na Internet, uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos carece da assinatura do subscritor. Por outro lado, também ao contrário daquelas, esta produz, necessariamente, efeitos. Para tal, tem de ser entregue numa das seguintes formas: em papel, enviada por correio normal, ou em imagem digitalizada, enviada por correio-electrónico.
O texto da Iniciativa Legislativa de Cidadãos está disponível no site da ILC bem como qualquer das formas de subscrição.
Para quem tiver dúvidas sobre a viabilidade legal desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos, está também disponível um parecer do jurista Paulo Jorge Assunção. Para aqueles que, como eu, não são versados em Direito, vale a pena começar por ler a síntese, mais acessível, e só depois enfrentar a densa argumentação do parecer.
Eu já assinei. Convido todos os visitantes da biblioteca de Jacinto a fazerem o mesmo.
Nós, portugueses, que estamos sempre com lamúrias sobre a partidocracia, sobre a falta de poder efectivo dos cidadão face à omnipresença dos partidos, dos grupos económicos e de todos os lobbies reais e imaginários, nós, portugueses - dizia - temos na figura da ILC uma oportunidade ímpar para o exercício da cidadania. Para nosso próprio mal, somos melhores nas lamúrias.
Ao contrário das vulgares petições que circulam na Internet, uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos carece da assinatura do subscritor. Por outro lado, também ao contrário daquelas, esta produz, necessariamente, efeitos. Para tal, tem de ser entregue numa das seguintes formas: em papel, enviada por correio normal, ou em imagem digitalizada, enviada por correio-electrónico.
O texto da Iniciativa Legislativa de Cidadãos está disponível no site da ILC bem como qualquer das formas de subscrição.
Para quem tiver dúvidas sobre a viabilidade legal desta Iniciativa Legislativa de Cidadãos, está também disponível um parecer do jurista Paulo Jorge Assunção. Para aqueles que, como eu, não são versados em Direito, vale a pena começar por ler a síntese, mais acessível, e só depois enfrentar a densa argumentação do parecer.
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