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24 janeiro 2007

As razões da escolha XVII

O MUNDO AO CONTRÁRIO

Sou casada em regime de comunhão de adquiridos. Moro com o meu marido na casa que já era minha e onde já vivia antes de viver com ele. Pela lei, se eu quiser vender a minha casa, preciso da autorização do meu marido. Mas, pela lei do aborto que se pretende agora aprovar, se eu quiser abortar um filho nosso, não preciso da sua autorização, não preciso sequer de lhe dar conhecimento. Um dia chego a casa e digo «Querido, abortei o teu filho!». Assim. Sem mais.

Na nossa sociedade as coisas valem mais do que as pessoas. Já tinha dado por isso.

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3 comentários:

Anónimo disse...

Não deixa de ser um pensamento curioso.

Por mim, deveria ter direito também a vender sem lhe dar conhecimento (falo de vias legais e não éticas).

JFD Kontrastes 2.0

MCA disse...

Pela mesma lógica sim. Mas se pensarmos nas razões pelas quais não posso vender, até faz sentido. A questão da propriedade não está em causa. O que está em causa é o dever de solidariedade entre conjuges. Sendo casa de morada de família, eu não tenho o direito moral de me desfazer dela sem a autorização do meu marido. É moral e está na lei. O que não faz sentido é essa solidariedade conjugal (decorrente de um contrato livremente estabelecido entre as partes) não se aplicar no caso de um filho. E note-se eu sou proprietária da casa. A casa é um bem. Mas não sou propritária de um filho. No entanto (à luz da lei que se pretende aprovar) tenho mais direitos sobre um filho (direito absoluto de vida e de morte até um determinado prazo) do que sobre uma casa. É o mundo ao contrário!

pedro almeida disse...

Uma adolescente precisa da assinatura dos pais para ir a um passeio da escola. Essa mesma qualquer adolescente, digamos de 16 anos, deixará de precisar do que quer que seja para fazer um aborto. Basta fazê-lo.